LEI Nº 1.906, DE 6 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei n° 1.797, de 18 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei n° 1.797, de 18 de dezembro de 1997, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Divisão de Administração Geral;
II - Seção de Material e Patrimônio;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Documentação e Controle Administrativo;
V - Seção de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único - Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2° - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de Março de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
ANEXO I
(art. 1º da Lei nº 1906, de 06 de março de 1998)
Unidade Orgânica
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Denominação
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Quant.
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Código
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Divisão de Administração Geral
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Chefe da Divisão de Administração Geral
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1
|
DFG 12
|
Assessor
|
1
|
DFA 10
|
Assistente
|
1
|
DFA 07
|
Secretário Administrativo
|
1
|
DFA 03
|
Seção de Material e Patrimônio
|
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
|
1
|
DFG 09
|
Seção de Pessoal
|
Chefe da Seção de Pessoal
|
1
|
DFG 09
|
Seção de Documentação e Controle Administrativo
|
Chefe da Seção de Documentação e Controle Administrativo
|
1
|
DFG 09
|
Secretário Administrativo
|
1
|
DFA 03
|
Seção de Orçamento e Finanças
|
Chefe da Seção de Orçamento e Finanças
|
1
|
DFG 09
|
ANEXO II
(art. 2º da Lei nº . de de de 1998)
Unidade Orgânica
|
Denominação
|
Quant.
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Código
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Secretaria de Governo
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Assessor Especial da Coordenadona para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
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1
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DFA 12
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Instituto de Ciência e Tecnologia/ Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
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Chefe do Serviço de Educação Tecnológica
|
1
|
DFG 09
|
Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
|
Chefe do Serviço de Produção Didática
|
1
|
DFG 09
|
Fundação Cultural / Secretaria de Cultura e Esportes
|
Redator do Departamento de Radiodifusão
|
1
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DFA 09
|
Secretaria de Administração
|
Secretário Administrativo da Secretaria Administrativa
|
1
|
DFA 03
|
Secretaria de Fazenda e Planejamento
|
Assistente da Divisão de Serviços Gerais
|
1
|
DFA 09
|
Administração Regional do Núcleo Bandeirante
|
Secretário Administrativo de Gabinete
|
1
|
DFA 03
|
Gabinete do Governador
|
Secretário Executivo da Casa Militar
|
1
|
DFA 10
|
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
|
Assistente de Gabinete
|
1
|
DFA 07
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1998 p. 1, col. 2