Legislação Correlata - Lei Complementar 36 de 13/10/1997
Legislação Correlata - Lei 1906 de 06/03/1998
Legislação Correlata - Lei 2296 de 21/01/1999
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criada na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2° - São atribuições da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano o planejamento, a execução e a implementação da política habitacional e de desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ficam vinculados à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
I - a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
II - o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB;
III - o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
IV - o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB;
V - o Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDHABI;
Art. 3° - Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4° - Ficam extintos na estrutura administrativa do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
(art. 3° da Lei n° 1.797, de 18 de dezembro de 1997)
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(art. 4° da Lei n° 1.797, de 18 de dezembro de 1997)
(*) Republicado em parte por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 245 , de 19.12.97.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1997 p. 10569, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1998 p. 1, col. 2