SINJ-DF

DECRETO Nº 3.535 DE 29 DE Dezembro DE 1.976.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 19788 de 18/11/1998)

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do decreto nº 1.321, de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o regimento do Departamento de trânsito do Distrito Federal que, assinado pelo secretário da Secretária Pública, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas no departamento de Trânsito do Distrito Federal, os cargos em comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto que passarão a ser providos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho.

Art. 3º Ficam criados no Departamento de trânsito do Dostrito Federal, os Empregos em comissã, relacionados no Anexo II, deste Decreto.

§1º. - Enquanto o DETRAN - DF não dispuser de pessoal suficiente e qualificado para preenchimento dos empregos de direção constantes do Anexo II do presente Decreto, os mesmos poderão ser providos por pessoas estranhas ao seu Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 4º - A distribuição dos Cargos e Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departarmento de Trânsito do Distrito Federal, é a constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçametárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 6º - Fica o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.

Art. 7º - O presente Decreto integra o livro III da Constituição das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art 4º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor a 03 de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF, 29 de dezembro de 1.976.

89º da república e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS.

Ivan Guanais de Oliveira.

José Affonso Monteiro de Barros Menusier.

Fernando Tupinambá Valente.

Aimé Alcibíades Silveira Lamaison.

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.

TÍTULO I.

Das competências Básicas e da Estrutura.

Art. 1º - Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF, entidade de Direção Superior transformada em autarquia pela Lei nº 6.296, 15 de dezembro de 1.975 e vinculada à Secretaria de Segurança Pública, compete basicamente o exercício das seguintes atividades.

I - engenharia e sinalização de trânsito;

II - educação de trânsito;

III - Supervisão, fiscalização e controle de aprendizagem;

IV - habilitação, registro e cadastro de condutores de veículos;

V - licenciamento de veículos;

VI - policiamento e fiscalização de trânsito;

VII - segurança e prevenção de acidentes;

VIII - pesquisa e análise estatística da trânsito;

IX - apoio técnico a órgãos e entidades, cujas atividades, direta ou indiretamente se relacionem com o trânsito nas vias públicas.

Art. 2º - Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de administração geral, necessárias ao seu apoio, o Departamento de Trânsito, contará com a seguinte estrutura administrativa:

GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂRSITO - GETRAN

Supervisão de Pesquisa e Projeto - SPP

Supervisão de Sinalização Estatigrâfica - SUSE

Supervisão de Sinalização Semafórica - SUSEM

Supervisão de Segurança e Prevenção de Acidentes - SSPA

Supervisão de Desenho e Topografia - SUDET

GERÊNCIA DE APRENDIZAGEM E HABILITAÇÃO - GAHAB

Supervisão de Exames Técnicos e Práticos - SETEP

Supervisão de Medicina de Trânsito - SUMTRAU

Supervisão da Psicologia de Trânsito - SPT

Supervisão de Habilitação de Coadutores - SHC

Supervisão de Cadastro de Condutores - SUCON

GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - GECONV

Supervisão de Licenciaaeato de Veículos - SULVE

Supervisão de Vistoria emplacamento de Veículos- SUVEM

Supervisão de Cadastro de Veículos - SUCAVE

GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -GPFT

Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - SPFT

Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos - SDVA

Supervisão de Operações Técnicas - SOTEC

CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO I - CIRETRAN I

CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO II - CIRETRAN II

CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÃNSITO III - CIRETRAN III

GABINETE DO DIRETOR - GAB

SERVIÇO JURÍDICO - SJ

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GAGE

Supervisão de Pessoal - SP

Supervisão de Material e Patrimônio - SUMAP

Supervisão de Documentação e Comunicação - SUDOC

Supervisão de Transportes e Administração da Sede-STAS

Supervisão da Receita e Despesa - SUPRED

Supervisão de Contabilidade - SUCONT

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÊRICAS

Art. 3º - A Gerência de Engenharia de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a engenharia de trânsito;

III - Supervisionar a execução de projetos de engenharia de trânsito;

IV - articular-se permanentemente com entidades públicas e privadas objetivando a somatória de esforços em prol da melhoria do trânsito;

V - manter permanentemente contatos com classes sociais de Distrito Federal, visando a preparação da comunidade no sentido de obter sua cooperação para tornar o trânsito harmônico e humano.

Art. 4º - A Supervisão de Pesquisa e Projeto, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de engenharia de trânsito, compete:

I - elaborar métodos de contagem de tráfego;

II - analisar os locais e investigar as causas dos acidentes de trânsito, eliminando-as ou propondo soluções para sua eliminação;

III - estudar a viabilidade e propor a fixação de sentidos de direção;

IV - executar a contagem sistemática de tráfego;

V - efetuar o levantamento da origem e destino dos fluxos de trânsito;

VI - cadastrar e classificar as vias de circulação do perímetro urbano do Distrito Federal;

VII - estudar e indicar o custo dos projetos específicos de pesquisa e estatística;

VIII - elaborar instrumentos e selecionar processos de coletas estatísticas relacionados com o trânsito;

IX - criticar e apurar dados e informações pesquisados;

X - fazer projecão dos dados estatísticos significativos;

XI - formular hipóteses explicativas sobre o comportamento de dados pesquisados;

XII - elaborar relatórios crítico-analíticos das pesquisas realizadas e de seus resultados;

XIII - prestar informações sobre dados estatísticos pesquisados;

XIV - divulgar ou promover a divulgação de dados estatísticos pesquisados;

XV - cadastrar dados estatísticos pesquisados.

Art. 5º - A Supervisão de Sinalização Estatigráfica, õrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I - implantar e conservar a sinalização estatigráfica;

II - fabricar ou promover a aquisição de sinais estatigráficos.

Art. 6º - A Supervisão de Sinalização Semafórica, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I - implantar, operar, manter e conservar a sinalização semafórica;

II - promover a aquisição de equipamentos destinados à sinalização semafórica.

Art. 7º - A Supervisão de Segurança e Prevencão de Acidentes, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I - orientar a sinalização de obras que interfiram na circulação das vias públicas;

II - fiscalizar a observância de sinalização de obras cuja execução interfira ou prejudique a livre circulação;

III - autuar infratores às normas de sinalização de obras que interfiram ou prejudiquem a livre circulação;

IV - fiscalizar a construção e sinalização de ondulações nas vias públicas;

V - realizar vistorias técnicas em veículos de carga destinados ao transporte de operários à título precário e expedir a respectiva autorização.

Art. 8º - A Supervisão de Desenho e Topografia, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I - cadastrar a sinalização estatigráfica e semafórica implantadas;

II - realizar os levantamentos topográficos necessários aos projetos de engenharia de tráfego.

Art. 9º - A Gerência de Educação de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação de trabalho relacionada com a educação de trânsito;

III - supervisionar a execução de projetos de educação de trânsito.

Art. 10 - A Supervisão de Ensino Técnico de Trânsito, Órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:

I - elaborar programas da natureza didática, destinados a divulgação de noçõas de trânsito;

II - prestar assistência técnica aos estabelecimentos relacionados com o ensino de trânsito;

III - realizar estudos e pesquisas com vistas a compatibilização do ensino de trânsito aos alunos das diferentes faixas etárias;

IV - elaborar normas sobre divulgação de campanhas e ensino de trânsito;

V - realizar campanhas educativas;

VI - realizar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino regulares, programas da ensino de trânsito nas escolas;

VII - promover a divulgação de estudos que possam contribuir para a prevenção de acidentes;

VIII - realizar promoções educativas objetivando a divulgação da legislação relativa a circulação de veículos;

IX - organizar, realizar ou promover a realização de cursos de formação e reciclagem de consutores

Art. 11 - Art. 11 - A Supervisão de Reqistro e Controle da Auto Escolas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à gerência de Educação de trânsito, compete:

I - registrar o funcionamento de Escola de Formação de Condutores.

II - comunicar ao órgão normativo nacional, o registro e cancelamento de registro de Escolas de Formação cie Condutores;

III - instruir pedido de autorização para funcionamanto de Escolas de Formação de Condutores;

IV - inspecionar as Escolas de Formação de Condutores no que respeita ao ensino e material didático empregado;

V - realizar cursos para a formação e treinamento de examinadores, diretores e instrutores das Escolas de Formação cie Condutores

VI - elaborar provas sobre legislação de trânsito e conhecimento técnico de veículos;

VII - elaborar provas complementares para candidatos que desejarem transferência de categoria ou classe;

VIII - emitir parecer conclusivo sobre recursos de candidatos reprovados nos exames de legislação de trânsito e conhecimento técnicos de veículos;

IX - realizar os exames de legislação de trânsito e conhecimentos técnicos de veículos;

X - registrar e promover a publicidade dos resultados dos exames realizados.

Art. 12 - A Supervisão de Material Didático, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de educação de Trânsito, compete:

I - elaborar material didático a ser utilizado no ensino e nas campanhas educativas de trânsito;

II - coletar, traduzir e adaptar à realidade brasileira, estudos e divulgações técnicas de origem estrangeira, com vistas a divulgação nacional;

III - operar e promover a manutenção e conservação de equipamentos audio-visuais.

IV - estabelecer horários e autorizar a utilização do auditório do DETRAN-DF

Art. 13 - A Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a aprendizagem e a habi_litacão da condutores;

III - supervisionar e controlar a execução de projetos de aprendizagem e habilitação.

Art. 14 - A Supervisão de Exames Técnicos e Práticos, órgão de direção intermediária, diretarnente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, compete:

I - estudar a localização de áreas, vias e horários onde será permitida a aprendizagem e realizados os exames de prática de direção;

II - emitir parecer conclusivo sobre recursos de cândidatos reprovados nos exames e nas provas práticas;

III - fiscalizar os veículos destinados a aprendizagem;

IV - propor a cassação de licença de aprendizagem;

V - encaminhar os pedidos de inscrição para exames;

VI - realizar os exames de prática de direção;

VII - promover a expedição da Carteira Nacional de Habilitacão;

VIII - registrar e promover a publicidade dos resultados dos exames realizados.

Art. 15 - A Supervisão de Medicina de Trânsito, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete.

I - realizar a triagem dos candidatos a exames de sanidade física e mental;

II - realizar exames oftalmológicos, de clínica em geral otológico:

III - realizar ou promover a realização de exames conplementares, quando julgados necessários pelo médico;

IV - realizar exames médicos especiais em portadores de defeito físico;

V - expedir laudos Médicos "ex-ofício" ou a pedido;

VI - realizar exames médicos especiais para condutor que se haja envolvido em acidente grave;

VII - realizar exames médicos especiais para os candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;

VIII - investigar os aspectos conportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;

IX - cadastrar os .candidatos examinados;

X - emitir parecer conclusivo sobre os resultados dos exames médicos especiais realizados.

Art. 16 - A Supervisão de Psicologia do Trânsito, órgão da direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagen e Habilitação de Condutores, compete:

I - elaborar testes espaciais a serem aplicados em condutor que haja se envolvido em acidentes graves;

II - elaborar testes especiais a serem aplicados em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;

III - elaborar testes especiais a serem aplicados em candidatos portadores de defeito físico;

IV - realizar a triagem nos candidatos a exame psicotécnico;

V - aplicar testes psicotécnicos;

VI - expedir laudos psicotécnicos "ex-oficio", ou a pedido;

VII - investigar os aspectos comportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;

VIII - aplicar testes especiais em condutor que se haja envolvido em acidentes grave;

IX - aplicar testes especiais em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;

X - aplicar testes especiais em candidatos portadores de defeito físico;

XI - emitir parecer conclusivo sobre os resultados dos exames especiais realizado;

XII - entrevistar os candidatos a habilitação no sentido de orientá-los para fazer os exames médicos e testes psicotécnicos;

XIII - preparar os candidatos aos exames psicotécnicos.

Art. 17 - A Supervisão de Habilitação de Condutores, õrgão de direção de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:

I - reconhecer e conferir documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;

II - controlar os resultados dos exames de sanidade físiica, mental, psicotécnico e de legislação de trânsito;

III - realizar triagem dos candidatos a aprendizagem segundo a categoria e classe;

IV - averiguar a autenticidade dos documentos de habilitacão;

V - expedir ou cancelar a Permissão Internacional para conduzir veículos;

VI - expedir autorização para conduzir veículos;

VII - expedir matrícula para condutores profissionais.

Art. 13 - A Supervisão de Cadastro de Condutores, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada, à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:

I - gerar, manter e atualizar o cadastro de condutores;

II - expedir licenças de aprendizagem ou para conduzir veículo;

III - atualizar o cadastro de condutores pelo registro de informações, infrações, atualização ds exames, apreensões , cassacões e suspensões do direito de dirigir;

IV - realizar contatos e encaminhar documentos aos produtores de serviços de processamento eletrônico de dados;

V - comunicar as apreensões, cassações, suspensão do direito ds dirigir e a reabilitação de consutores e certidões de prontuários

VI - prestar informações sobre condutores e seus antecedentes, protuáriados no DETRAN-DF

VII - controlar a aplicação de penalidades com vistas a reincidência e apresentacão ao órgão competente para as providências e reeducação;

VIII - receber dados destinados ao processamento eletrônico;

IX - criticar os dados recolhidos;

X - classificar e ordenar os dados recolhidos segundo sua ordem de importância;

XI - adotar providências necessárias ao processamento dos dados e elementos informativos disponíveis;

XII - controlar a qualidade dos dados a processar e dos processados;

XIII - receber os dados processados e distribuí-los às unidades orgânicas interessadas;

XIV - adotar providências no sentido de conscientizar o pessoal da entidade para a importância da computação eletrônica e a correta utilização do material processado.

Art. 19 - A Gerência de Controle de Veículos, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o controle de veículos ;

III - supervisionar e controlar a execução de projetos relacionados com o controle de veículos.

Art. 20 - A Supervisão de Licenciamento de Veículos, òrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Controle de Veículos, compete:

I - registrar cópias de documentos na forma da legislação específica;

II - emitir as. vias de comprovante da Taxa Rodoviária Única;

III - conferir a Taxa Rodoviária Única;

IV - expedir autorização especial para circulação de veículos não emplacados e registrados;

V - expedir ou visar o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passages nas Alfândegas;

VI - reconhecer idoneidade e legalidade dos documentos exigidos para registro, licenciamento e enplacamento de veículos.

Art. 21 - A Supervisão de Vistoria e Enplacamento de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretanente subordinada à Gerência de controle de Veículos, compete:

I - emplacar veículos;

II - controlar o enplacamento de veículos de qualquer espécie e categoria;

III - autorizar e controlar o uso de placas de "experiência" e de "fabricante";

IV - efetuar vistoria dos veículos e emitir o Certificado de vistoria;

V - controlar o estoque de placas e plaquetas de veículos.

Art. 22 - A Supervisão de Cadastro de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Controle de Veículos, compete:

I - gerar, manter e atualizar cadastro de veículos;

II - registrar as alterações da propriedade e de características de veículos;

III - expedir certificados de registro de veículos;

IV - expedir plaquetas identificadora de licenciamento de veiculo para o exercício;

V - realizar contatos e encaminhar documentos aos produtores de serviços de processamento eletrônico de dados:

VI - distribuir e controlar os talões de auto de infrações e emitir as respectivas notificações;

VII - prestar informações sobre propriedade e características de veículos;

VIII - comunicar aos DETRANS a transferência de veículos para o Distrito Federal

IX - controlar os autos de infrações de trânsito de origem de outros órgãos de trânsito do país;

X - efetuar a triagem de autos da infrações de trânsito;

XI - receber dados destinados ao processamento eletrõni^ co;

XII - criticar os dados recolhidos;

XIII - classificar e ordenar os dados recolhidos segundo sua ordem de importância;

XIV - adotar providências necessárias ao processamento dos dados e elementos informativos disponíveis;

XV - controlar a qualidade dos dados a processar e dos processados;

XVI - receber os dados processados e distribui-los às unidades interessadas;

XVII - adotar providências no sentido de conscientizar o pessoal da entidade para a importância da computação eletrônica e a correta utilização do material processado.

Art. 23 - A Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Di^ retor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o policiamento e a fiscallzação de veículos;

III - supervisionar e controlar a execução de projetos sobre policiamento e fiscalização de trânsito;

IV - articular-se permanentemente com a engenharia de trânsito formando sobre causas ou agentes que possam contribuir ou causar acidentes.

Art. 24 - A Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada ã Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - realizar o policiamento ostensivo e repressivo de trânsito nas vias sob jurisdição do Distrito Federal;

II - orientar condutoras e pedrestre, pricipalmente em caso de alteração de intinerários de trãnsito;

III - adotar medidas preventivas e imediatas em caso de acidente, para desobstruir a via e restabelecer o fluxo de trânsito;

IV - prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente de trânsito;

V - articular-se e colaborar com a Gerência da Engenharia de Trânsito;

VI - colaborar na execução dos programas de educação de trânsito;

VII - lavrar autos de infração às trânsito;

VIII - apreender veículos, na forma da legislação;

IX - realizar a segurança de trânsito de autoridades;

X - controlar o trânsito por ocasião de solenidades públicas ou competições desportivas, qua alterar. o fluxo normais de trânsito;

XI - progranar e realizar "blitzen";

XII - fiscalizar os veículos de Auto Escolas, especial nas áreas de exames práticos.

Art. 25 - A Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos, órgão de direção intermediária, diretanente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - controlar a apreensão e o recolhinento dos veículos ao depósito;

II - manter sob custódia os veículos recolhidos ao depósito;

III - controlar e efetuar a liberação dos veículos apreendidos e recolhidos;

IV - organizar a listagem dos veículos que devam ser leiloados;

V - organizar e promover a execução de leilão de veicúlos apreendidos.

Art. 26 - A Supervisão de Operações Técnicas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - colaborar com as autoridades policiais das delegacias, fornecendo elementos para registro de ocorrências instauração de inquéritos policiais ralacionados com acidentas de trânsito;

II - aferir os nívsis de sons e ruídos produziCos por veículos automotores;

III - aferir os níveis de fumaça expelidos por veículos automotores;

IV - expedir autorização para uso cie veículos em transporte de escolares;

V - fiscalizar os veículos de transportes de escolares

VI - efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que vendem, comprarn, desmontem ou recuperem veículos;

VII - vistoriar os veículos de transportes de escolares;

VIII - expedir autorização para o transporte gratuito de operários em veículos de carga;

IX - fiscalizar veículos de carga autorizados a efetuarem o transporte de operários ,

X - instruir processos sobre acidentes de trânsito objetivando a adocão de medidas preventivas ou corretivas.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO LOCAL DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Art. 27 - As Circunscrições Regionais de Trânsito, órgãos de direção intermediária, de natureza local, diretamente subordinadas ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - conservar ou providenciar a conservação e manutenção da sinalização implantada;

II - providenciar a reposição da sinalização danificada ou obsoleta;

III - manter estoque de material especifico destinado a imediata reposição da sinalização danificada ou defeituosa;

IV - administrar e controlar o depósito de veículos apreendidos ou sob custódia, da respectiva circunscrição;

V - coletar e encaminhar ao órgão conpetente os dados necessários a elaboração da estatística do DETRAN-DF

VI - apoiar as Gerências de Engenharia de Trânsito, de Aprendizagem e Habilitação, de Controle de Veículos e de Policiamento e Fiscalização, na execução de suas atividades específicas, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 28 - São as seguintes as sedes e jurisdição Circunscrições Regionais cie Trânsito;

I - Circunscrição Regional de Trânsito I: sede na cidade Satélite de Taguatinga e jurisdição em toda a Região Administrativa de Taguatinga e, ainda, em Ceilândia e na Região Administrativa de Brazlândia;

II - Circunscrição Ragional de Trânsito II: sede na Cidade Satélite do Gama e jurisdição em toda a Ragião Administrativa do Gama;

III - Circunscrição Regional de Trânsito III: sede na Cidade Satélite de Sobradinho e jurisdição nas Regiões Administrativas de Sobradinho e Planaltina.

Art. 29 - Os linites de jurisdição das Circunscrições Regionais ds Trânsito de que tratado artigo anterior, são os defini dos pelo Decreto "N" nº 488 de 08 de fevereiro de 1966, para as Regiões Administrativas de Taguatinga, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.

Art. 30 - A Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e o Setor Residencial Indústria e Abastecimento continuarão sob a jurisdição dos órgãos da Administração Central do DETRAN-DF.

Art. 31 - A implantação da CIRETPAN-I, será imediata e a das demais, paulatinamente, obsarvando-se, para tanto as conveniências e necessidades da autarquia considerando, principalmente os fatores custo/benefício decorrentes.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

Art. 32 - Ao Gabinete do diretor Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - coletar dados sobre o impacto da atuação da autarquia, identificando e analisando a tendência da opinião publica;

II - identificar e estudar as causas de satisfação ou insatisfação da opinião pública no tocante ao trânsito e promover a formação de uma imagem positiva ds entidade;

III - coletar e analisar sugestões do público para melhoria da imagem da organização;

IV - programar, elaborar e controlar entrevistas de autoridadas da entidade à veículos de divulgação;

V - elaborar material de informação e promover a divulgação da ação da entidade;

VII - organizar recepções e solenidades de interesse da autarquia;

VII - preparar informações sobre a ação da entidade e controlar a procedência e fornecimento de informações divulgadas;

VIII - acompanhar a divulgação de informações sobre a autarquia;

IX - receber e orientar as pessoas que procurarem o dirigente da autarquia;

X - marcar audiência de pessoas que desejarem entrevistar-se com o dirigente da autarquia;

XI - organizar e controlar a agenda do dirigente da autarquia;

XII - preparar e examinar os expedientes a serem assinados pelo dirigente do DETRAN-DF;

XIII - assistir o dirigente da entidade no desempenho de suas atribuições.

Art. 33 - Ao Serviço Jurídico, órgão de direcão superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I - elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;

II - Estudar, analisar e emitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse da entidade, que forem submetidos à sua apreciação;

III - orientar quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor;

IV - estudar e apresentar soluções jurídicas aos problemas da autarquia;

V - elaborar e praticar os atos necessários para a defesa dos interesses da entidade;

VI - receber e atender as citações, intimações o notificações judiciais;

VII - aconpanhar a tramitação de atos judiciais, controlando e observando os prazos processuais;

VIII - ajuizar ações, contestar ou inteferir nos processos que possan ferir os interesses e direitos da entidade;

IX - confessar, reconhecer, desistir, transigir, renunciar, receber e dar quitação em juízo, e afirmar compromissos mediante expressa autorização do titular da autarquia;

X - elaborar e apresentar relatório sobre ações judiciais findas;

XI - opinar, concluslvamente, sobre pedidos de certidões ou cópias de processos e direitos e deveres de empregados;

XII - manter arquivo das decisões proferidas nas acões e feitos de interesse da entidade;

XIII - lavrar, registrar, transcrever a arquivar instrumentos jurídicos;

XIV - providenciar a juntada dos documentos, cópias, siutsn ticaçõas, reconhecimentos de f imas e pagasrento d= custas judiciais;

XV - organizar a jurisprudência específica;

XVI - prestar assessoranento jurídico ao titular da autarquia ou a outros dirigentes da mesma, em assuntos de sua especialidade.

Art. 34 - A Gerência de Administração Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departanento de Trânsito, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com as atividades de apoio da entidade;

III - promover a execução das atividades de apoio necessárias à consecução dos objetivos fins da autarquia;

IV - harmonizar a política geral do DETRAN-DF;

V - identificar e indicar as fontes de recursos para financiamento e a forma de execução de projetos;

VI - elaborar a proposta orçamentária da entidade e a respectivá justificativa;

VII - acompanhar a tramitação da proposta orçanentária;

VIII - elaborar o orçamento analítico da entidade;

IX - compatibilizar projetos e ativiciades aos limites previstos na proposta orçamentária;

X - elaborar a programação geral da entidade;

XI - adequar as etapas, os processos e os prazos de exécucão de projetos às disponibilidades orçamentárias e a programação financeira da entidade;

XII - acompanhar e analisar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da autarquia e o desenvolvimento da execução de projetos;

XIII - avaliar os resultados da execução da programação da autarquia;

XIV - rever a programação de trabalho e o orçamento da entidade;

XV - promover a padronização, especificação, classificação, catalogação e simplificação dos modelos de impressos existentes ou criar novos impressos necessários a autarquia, submetendo-os à aprovação do Diretor Geral da Autarquia;

XVI - avaliar quantitativamente e qualitativamente os recursos humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos;

XVII - elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço;

XVIII - levantar analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da entidade;

XIX - diagnosticar a situação social, econômica e administrativa do DETRAN-DF;

XX - analisar as metas propostas para a consecução dos objetivos da entidade;

XXI - examinar, selecionar e indicar alternativas para aprovação da programação.

Art. 35 - A Supervisão de Pessoal, órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração geral, compete:

I - cadastrar fontes de recursos humanos necessários aos serviços da autarquia;

II - controlar o provimento e vacância de cargos e empregos;

III - cadastrar e registrar o pessoal da entidade;

IV - anotar Carteiras Profissionais;

V - apurar interstícios e outros dados e informações para promoção ou acesso da pessoal;

VI - preparar os atos legais relativos à admissão, demissão, alteração contratual redistribuição, substituição, designação, nomeação e exoneração de pessoal da entidade;

VII - registrar ou controlar o registro e apurar a frequência dos empregados da autarquia;

VIII - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e afastamento;

IX - controlar assiduidade e abono de faltas bem como levantar dados sobre inassiduidade ao trabalho e instruir os respectivos processos para julgamento;

X - elaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;

XI - registrar, controlar e recolher as consignaçõas autorizadas ou descontos legais efetuados;

XII - registrar e providenciar o reembolso de importâncias pagas indevidamente ã empregados;

XIII - providenciar a documentação necessária à aposentadoria de empregados;

XIV - registrar e controlar a concessão de bolsas de estudos e regime especial de trabalho;

XV - atestar descontos efetuados e expedir declaração de rendimentos;

XVI - registrar e controlar a prestação de serviços extraordinários;

XVII - levantar e registrar o custeio de pessoal da autarquia;

XVIII - processar, conceder e controlar licenças para tratamento de saúde ou outras previstas em lei;

XIX - fornecer dados para a concessão de auxilio natalida de ou funeral;

XX - processar, conceder e controlar salário família e outras vantagens previstas em lei;

XXI - notificar e encaminhar servidores para exame de capacidade física e mental, registrando e controlando os laudos expedidos;

XXII - lotar e controlar a lotação e movimentação de pessoal;

XXIII - registrar e controlar a cessão de pessoal e o afastamento a serviço, fora do Distrito Federal;

XXIV - selecionar e inscrever candidatos a treinamento ou aperfeiçoamento profissional;

XXV - providenciar visitas médicas domiciliares e manter cadastro biométrico do pessoal;

XXVI - cumprir decisões judiciais relativas aos empregados da entidade;

XXVII - instruir pedidos de afastamento para bolsas da estudo;

XXVIII - promover a orientação e o ajuste funcional e profissional e acompanhar o ajustamento de empregados;

XXIX - elaborar programação para realização de concursos;

XXX - examinar os casos de alteração de contratos de trabalho de empregados;

XXXI - apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias de pessoal.

Art. 36 - A Supervisão de Material e Património, Órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I - elaborar catálogo do material em uso na autarquia e incluir ou excluir material no catálogo;

II - elaborar calendário de compras e de emissão de pedido de aquisição de material para a entidada;

III - analisar a conveniência, adequação e viabilidade de utilização de novos materiais na autarquia;

IV - incluir ou excluir novos artigos no calendário de compra de material;

V - especificar, codificar, classificar e padronizar material de uso comum ou especifico;

VI - elaborar a previsão de necessidade de material, fixar índices de estoques e formar lotes econômicos para aquisição;

VII - pesquisar, registrar e acompanhar as flutuações de preço de material;

VIII - inscrever, renovar ou cancelar inscrição de firmas no registro de fornecedores da entidade;

IX - acompanhar procedimentos de fornecedores quanto às obrigações por eles assumidas;

X - julgar a habilitação de fornecedores participantes de licitação;

XI - emitir pedidos de aquisição e elaborar convites e editais e promover a sua distribuição ou divulgação;

XII - receber, abrir e julgar propostas de fornecedores;

XIII - conferir, aceitar e receber material adquirido, atestando e registrando o recebimento;

XIV - acompanhar e controlar o recebimento parcelado de material;

XV - registrar e comunicar atrazo de entrega de material;

XVI - controlar índices e suprir estoques de material;

XVII - promover a segurança e adequado armazenamento de material;

XVIII - inventariar e elaborar demonstrativos de material;

XIX - conferir documentos da requisição ou distribuição de material;

XX - distribuir material requisitado;

XXI - identificar e alienar material ocioso, obsoleto ou inservlvel;

XXII - controlar a confecção e distribuição de impressos aprovados;

XXIII - dar parecer prévio e conclusivo sobra a aquisição ou alocacão da máquinas e equipamentos para a entidade, com vistas à padronização e adequação do material;

XXIV - avaliar ou promover a avaliação de bens patrimoniais para locação, alienação, permuta ou incorporação ao patrimônio da autarquia;

XXV - orçar, e analisar sob os aspectos de economicidada, a recuperação de bens patrimoniais;

XXVI - identificar, classificar e registrar bens patrimoniais da autarquia,

XXVII - promover a incorporação e inventariar bens patrinoniais;

XXVIII - registrar e controlar a guarda, responsabilidade e transferência de bens patrimoniais;

XXIX - registrar mutações e controlar a utilização adequada de bens patrimoniais;

XXX - recolher bens móveis em desuso ou danificado;

XXXI - manter arquivo de documentos ou títulos de domínio ou de propriedade de bens imóveis;

XXXII - providenciar seguros de bens patrimoniais;

XXXIII - promover perícias e ressarcimento de danos causados a bens patrimoniais.

Art. 37 - A Supervisão de Documentação e Comunicação, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I - pesquisar e coletar atos oficiais, documentos publicações técnicas e outras publicações de interesse da autarquia;

II - coletar e selecionar catálogos e fontes bibliográficos;

III - selecionar títulos e promover a aquisição de livros, divulgações técnicas e assinaturas de periódicos, se necessários à entidade;

IV - manter registro sinótico do acervo de atos oficiais, documentos e publicações ;

V - dar informações e fazer empréstimos de livros documentos e publicações técnicas;

VI - controlar a consulta, o empréstimo e a movimentação de livros, documentos e publicações técnicas;

VII - inscrever interessados em enprestimos de livros, documentos e publicações técnicas;

VTII - fazer o tombamento de livros, documentos e publicações técnicas;

IX - propor e dar baixa de livros em caso de perecimento, extrato, doações ou permuta;

X - receber, formar e registrar processos;

XI - registrar, catalogar e classificar atos oficiais, documentos, publicações e correspondência recebida e expedida;

XII - distribuir, controlar a tramitação e informar a localização de processos e correspondência;

XIII - arquivar ou desarquivar processos e outros documentos;

XIV - juntar, anexar, apensar, desapensar ou desentranhar processos ou documentos;

XV - reproduzir e restaurar processos e documentos;

XVI - emitir certidões de processos, documentos e despachos;

XVII - promover a publicação de atos oficiais da entidade;

XVIII - encadernar ou promover a encadernação de livros e documentos ;

XIX - distribuir publicações técnicas ou oficiais;

XX - prestar informações sobre matéria e atos oficiais publicados.

Art. 38 - A Supervisão de Transportes e Administração da Sede, órgão de direção Intermediária, diratamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I - receber, cadastrar e promover emplacamento e registro de veículos da autarquia;

II - distribuir e controlar veículos adquiridos;

III - recolher, manter sob custódia e vistoriar os veículos da autarquia;

IV - promover e controlar seguro de veículos;

V - apurar ocorrências cora veículos e providenciar o ressarcimento dos danos causados;

VI - controlar a circulação de veículos fora do horário fixado, identificar e comunicar o uso indevido;

VII - providenciar a alienação e dar baixa a veículos inserviveis ou ante-econômicos;

VIII - providenciar o abastecimento, limpeza, manutancão, conservação e segurança dos veículos;

IX - controlar o consumo de combustível, lubrificantes e desgaste de veículos;

X - providenciar o recolhimento das multas por infrações cometidas por condutores de veículos da entidade;

XI - vistoriar, orçar e providenciar a recuperação de veículos da autarquia;

XII - emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da autarquia;

XIII - manter registro de condutores de veículos e das respectivas habilitações profissionais;

XIV - controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;

XV - indicar os custos com manutenção, conservação, limpeza, combustíveis e recuperação de veículos;

XVI - estabelecer critérios técnicos de segurança de pré dios da autarquia;

XVII - opinar quanto a tolerância de peso, carga elétrica e hidráulica dos edifícios da entidade.;

XVIII - apurar desgastes prematuros de veículos e a responsabilidade do servidor que houver dado causa;

XIX - cadastrar plantas de edificações de propriedades da autarquia;

XX - controlar a prestação de serviços de água, energia e telefone à entidade;

XXI - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros e promover a sua manutenção;

XXII - instalar divisórias, equipamentos elétricos, hidráulicos, comunicadores e dispositivos de segurança;

XXIII - executar ou promover a conservação ou recuperação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos e de pendências;

XXIV - controlar a entrada e saída de pessoas e materiais das dependências da entidade;

XXV - realizar mudança de mobiliário;

XXVI - fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos fora do horário de trabalho;

XXVII - garantir a ordem e manter a segurança da sede da entidade;

XXVIII - limpar, higianizar e zelar pela manutenção das dependências, instalações e Plantas ornamentais da entidade ,

XXIX - zelar pela segurança aos locais de trabalho.

Art. 39 - A Supervisão da Receita e Despesa, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:

I - arrecadar e recolher as receitas da autarquia, na forma da legislação vigente;

II - orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de arrecadação da receita da alçada da autarquia;

III - preparar e encaminhar demonstrativos das receitas arrecadadas;

IV - receber e conferir comprovantes de arrecadação e encaminhá-los aos órgãos competentes da autarquia;

V - conferir e classificar a receita arrecadada;

VI - elaborar e encaminhar o boletim de arrecadação;

VII - efetuar a conciliação da arrecadação com os agentes arrecadadores;

VIII - instruir pedido e sugerir a concessão de parcelamentos de débitos, controlando o pagamento dos mesmos;

IX - promover a inscrição ou baixa íe clébitos da Divida Ativa;

X - acompanhar e controlar a execução orçamentária de acordo com a programação de trabalho;

XI - elaborar a previsão de receita própria da autarquia;

XII - inspecionar, orientar e controlar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas da competência da autarquia;

XIII - controlar e inspecionar a arracadacão efetuada pelos agentes arrecadadores;

XIV - instruir pedidos de créditos adicionais;

XV - emitir, retlficar ou anular Nota de Empenho e promover os respectivos registros;

XVI - lançar reversão de saldos de adiantamento suprimento ou de despesa da qualquer natureza;

XVII - controlar a realização de despesa à conta de empenhos ordinários por estimativa ou global;

XVIII - realizar despesa autorizada;

XIX - verificar o cumprimento de preceitos legais e formais em documento de licitação ou dispensa;

XX - proceder a liquidação das despesas e resgistrar os respectivos documentos;

XXI - registrar a publicação e arquivar contratos, convênios e seus aditivos, que impliquem em despesa para a autarquia;

XXII - preparar ordens de pagamentos ou cheques;

XXIII - entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;

XXIV - registrar e restituir fianças, cauções ou depósitos;

XXV - entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;

XXVI - registrar atos suspensivos ou impeditivos para realização de pagamento;

XXVII - providenciar a abertura de contas bancárias e controlar a sua movimentação;

XXVIII - elaborar boletim de movimentação finaceira.

Art. 40 - A Supervisão da Contabilidade, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:

I - registrar a receita estimada o os créditos orçanentários e adicionais ;

II - registrar a execução orçamentária, as despesas pagas e outras operações que resultem débitos ou créditos;

III - contabilizar as variações patrimoniais e levantar os restos a pagar do exercício;

IV - efetuar o registro contábil das contas de compensação e da inscrição ou baixa da Dívida Ativa;

V - contabilizar a raceita arrecadada;

VI - elaborar demonstrativos das situações orçanentárias, patrimonial. e financeira;

VII - elaborar balancetes e balanços;

VIII - acompanhar a realização de despesa à conta de enpenhos globais ou por estimativa;

IX - registrar e controlar restituições, cauções, fianças e depósitos de qualquer natureza;

X - registrar e controlar a concessão e prestação da contas de adiantamentos e suprimentos de fundos;

XI - sugerir alterações no plano de contas;

XII -- conferir e contabilizar o movimento de caixa;

XIII - proceder a conciliação das contas e o controla analltico de cheques emitidos;

XIV - conferir, através de registro conábil, o inventário físico finaceiro dos bens patrimoniais;

XV - conunicar a existência do dívida em atraso;

XVI - classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;

XVII - proceder o levantamento das tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores;

XVIII - preparar a prestação de contas anual da autarquia;

XIX - registrar e controlar contratos e convênios que resultem rendas ou ônus para a autarquia.

CAPITULO IV

DA EXECUÇÃO DE OUTRAS ATIVTDADES GENÉRICAS

Art. 41 - A todos os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I - elaborar normas complementares sobre as respectivas atividades específicas;

II - orientar e controlar o cumprimento de normas relativas ao sistema de trânsito;

III - elaborar programas e projetos para execução das respectivas atividades;

IV - estudar e indicar a relação custo/benefício dos programas e projetos elaborados;

V - estudar e indicar a forma e o custo de manutenção dos programas e projetos a serem implementados;

VI - elaborar outros instrumentos técnicos ou normativos necessários a execução das respectivas atividades específicas;

VII - encaminhar ao setor competente os dados necessários à estatística de interesse da autarquia.

Art. 42 - A todos os órgãos do Departamento da Trânsito do Distrito Fedaral, compete genericamente:

I - executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;

II - sugerir ou adotar mádidas necessárias ã melhoria da execução cias respectivas atividades;

III - elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual ;

IV - elaborar os atos relativos à suas respectivas competências;

V - manter documentos e material bibliográfico de utilizaçao sistemática permanente;

VI - manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;

VII - promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS CARGOS E EMPREGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DO DETRAN-DF

Art. 43 - Ao Diretor Geral do Departamento da Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - baixar normas complementares sobre engenharia e educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de veículos;

II - fixar áreas de estacionamento e paradas;

III - estabelecer padrões de segurança para sinalização de obras gue interfiram na circulação das vias públicas ou para realizacao de provas desportivas e solenidades nas vias públicas;

IV - estabelecer locais apropriados para circulação de pedestres e requisitos para a sua proteção;

V - fixar locais e horários para carga e clascarga nas vias públicas e áreas em qua o trânsito ee determinados veículos seja proibido;

VI - fixar padrões mínimos de sagurança para que os veiculos sejam admitidos em circulação nas vias públicas do Distrito Federal;

VII - propor alterações nas características do sinais com vista a aperfeiçoá-los

VIII - fixar áreas de estacionamento especiais ou cujo trânsito, estacionamento ou parada sejam proibidos;

IX - autorizar a realização de provas desportivas ou solenidades nas vias públicas;

X - designar ou dispensar junta especial para realização de exames em candidatos a condutor, portadores de defeitos físicos ou comportamentais;

XI - apreender ou cassar documentos de habilitação da condutor;

XII - decidir sobre a reabilitação, em casos de cassação de documentos de habilitação;

XIII - designar examinadores de candidatos a condutores de veículos;

XIV - fixar áreas ou vias e horários para aprendizagem e para a realização de exame de prática de direção;

XV - aplicar penalidades às Escolas da Formação de Condutores ou a seus diretores e instrutores;

XVI - autorizar o funcionamento de Escolas da Formação de Condutores;

XVII - fixar ou alterar o sentido da circulação de vaiculos de transportes coletivos em determinadas vias;

XVIII - baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia e liberação de veículos;

XIX - autorizar a realização de leilão de veículos apreendidos;

XX - fixar as metas e prioridades para consecução dos objetivos da autarquia;

XXI - encaminhar propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais da entidade e aprovar o orcamento analítico da autarquia;

XXII - alterar ou propor a alteração do orçamento da entidade;

XXIII - propor a criação ou extinção de órgãos, cargos e empregos;

XXIV - estabelecer horários de funcionamento da autárquia;

XXV - autorizar a contratação ou alteração de contrato da empregados;

XXVI - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos ou empregos em comissão e seus substitutos;

XXVII - demitir empregados da autarquia,;

XXVIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;

XXIX - autorizar o afastananto da sede por motivo de serviço ou bolsa de estudo no País ou solicitá-la quando para o estrangeiro;

XXX - conceder bolsa de estudo e autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XXXI - advertir e suspender empregados ou converter suspensão em multa;

XXXII - propor a abertura de inquérito policial;

XXXIII - julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores;

XXXIV - autorizar a aquisição e dispensar licitação nos casos previstos e homologar Tomadas de Preços;

XXXV - autorizar a alienação de material inservível, ocioso ou obsoleto e fixar a forma de alienação;

XXXVI - fixar limites de abastecimento de veículos e autorizar a circulação de vaículos da autarquia fora do horário fixado;

XXXVII - autorizar o parcelamento de débitos para com a autarguia;

XXXVIII - ordenar as despesas ou suas anulação e autorizar adiantanentos;

XXXIX - movimentar e controlar contas bancárias e apresentar a prestação da contas da administração;

XL - proceder a tomada de contas de responsáveis por bens ou valores de propriedade da autarquia;

XLI - aprovar a programação de trabalho da entidade;

XLII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XLIII - baixar outros atos necessários ao funcionamento da autarquia;

XLIV - supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos do Departamento.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS DE DIREÇÃO E ACESSORAMENTO SUPERIORES

Art. 44 - Ao Gerente de engenharia de trânsito cabe desempenhar as siguintes atribuições:

I - propor normas complementares sobre engenharia de trânsito;

II - propor a fixação ou alteração de sentido de circulação de transportes coletivos em determinadas vias;

III - opinar, conclusivamante, sobre a localização da edifícios-garagem e suas influências no trânsito adjacente;

IV - autorizar a alteração ou interrupção de fluxos de trânsito para realização de obras que interfiram na circulação;

V - autorizar a colocação de ondulações nas vias públi as;

VI - determinar a retirada ou proibir a construção de ondulaçõss nas vias públicas, se constatada a inobservância das normas vigentes.

Art. 45- Ao Gerente de Educação de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor normas complementares sobre educação de trânsito;

II - submeter ao Diretor Geral os planos de educação da trânsito;

III - propor o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino das Escolas de Formação de Condutoras e estabelcimentos de ensino;

IV - submeter os pedidos de registro de Escolas de Formação de Condutoras à aprovação do Diretor Geral;

V - aprovar a programação e autorizar a execução de cursos de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de instrutores, diretores de Escolas de Formação de Condutores e examinadores de trânsito;

VI - avaliar os resultado das campanhas educativas de trânsito realizadas.

Art. 46 - Ao Gerente de Aprendizagem e Habilitação, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor normas complementares sobre aprendizagem e habilitação;

II - propor a fixação de áreas, vias a horários para a aprendizagem e para realização de prática de direção;

III - cassar licença de aprendizagen;

IV - propor a aplicação de penalidade as Escola de Formação ds Condutores ou a seus diretores;

V - propor a designação ou dispensa de junta especial para realizar exames em candidatos a condutor, portadores de defeito físico ou comportamental;

VI - reconhecer, na forma da legislação específica, as isenções de prestação de exames da habilitação;

VII - propor apreensão ou cassação de documentos de habilitacão;

VIII - propor a designação de examinadores de candidatos a condutor de veículos.

Art. 47 - Ao Gerente de Controle de Veículos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor normas complementares sobre controle de veículos;

II - reconhecer as isenções da TRU e expedir o respectivo certificado de isenção.

Art. 48 - Ao Carente de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor nomas-complementares sobre policiamento ostensivo e repressivo e fiscalização de trânsito nas vias sob jurisdição do Distrito Federal;

II - propor normas sobre apreensão, recolhimento, custódia a liberação de veículos;

III - sugerir soluções para prevenir acidentes ou evitar a sua repetição;

IV - propor a aplicação de penalidades de trânsito;

V - sugerir a adoção de medidas cautelares relativas a aplicação da legislação da trânsito;

VI - propor a execução de leilãode veículos apreendidos.

Art. 49 - Ao Gerente de Administração Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - sugerir a criação ou extinção de empregos;

II - propor programas para realização de concursos;

III - julgar recursos a rasultados de provas seletivas;

IV - assinar carteiras profissionais e outros contratos da trabalho;

V - comunicar frequência de paasoal rerquisitado;

VI - aprovar ou alterar escalas de férias;

VII - autorizar afastamentos para gala ou nojo;

VIII - lotar, colocar e controlar a lotação, colocação e movimentação de pessoal;

IX - aprovar calendário de compra e de pedido de aquisição da material;

X - multar fornecedores inadimplentes suspender direitos da licitar ou declarar inidoneidade de fornecedores da entidade;

XI - homologar Convites;

XII - fixar dias, horários e locais para recolhimento de veículos da autarquia;

XIII - propor prioridade para execução de projetos;

XIV - sugerir a abertura de créditos adicionais;

XV - propor normas complementares relativas a planejamento, orçarmento e modernizacão administrativa;

XVI - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito ao órgão nomativo nacional;

XVII - autorizar a juntada, anexação, apensação, desapensação, desentranhamento, arquivamento ou desarquivamento de processos e documentos;

XVIII - decidir sobre a utilização de áreas pelas unidades orgânicas da autarquia;

XIX - prestar informações â órgãos de controle interno e externo sobre realização de despesa;

XX - propor a concessão de adiantamentos ou suprimentos;

XXI - movimentar e controlar contas bancárias;

XXII - requisitar talões de cheques a outros documentos bancários.

Art. 50 - Aos Assessores cabe desempenhar as seguintas atribuições:

I - assessorar o Diretor Geral em assuntos da natureza técnica e administrativa;

II - elaborar ou rever ninutas de atos de interesse da autarquia;

III - emitir parecer técnico sobre matéria de competência do DETRAN/DF;

IV - analisar informações e dados de interesse da entidade;

V - representar o Diretor Geral, quando designado;

VI - realizar estudos técnicos relacionados com as atividades de trânsito;

VII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do DETRAN/DF.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES GENÊRICAS DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS OU EMPREGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA

Art. 51 - Ao Chefe do Gabinate e do Serviço Jurídico e aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

II - despachar com o Diretor Geral do DETRAN-DF;

III - sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são diratamente subordinados;

IV - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes da empregos em conissão que lhes são subordinados;

V - proferir despachos em processos da sua competência;

VI - encaminhar ao Diretor Geral assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

VII - elaborar e apresentar relatórios da suas atividades.

Art. 52 - A todos os ocupantes de cargos ou empregos em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I - distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão

II - proferir despachos interlocutóres ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;

III - orientar os subordinados no cumprimento da suas tarefas;

IV - assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

V - zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos da indisciplina ou omissão;

VI - zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII - fiscalizar o uso do material de consumo;

VIII - programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

IX - adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar, a execução dos serviços;

X - sugerir assinatura da acordos, contratos e convênios;

XI - elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 53 - Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes. atribuições:

I - auxiliar os chefes imediatos nos assuntos relativos às atividades dos respectivos órgãos;

II - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos chefes imediatos;

III - elaborar minutas de atos dos órgãos en que estiverem lotados;

IV - executar trabalhos técnicos e outras tarefas qua lhes forem cometidas.

Art. 54 - Ao Assistente Policial militar, diretamente subordinado ao Gerente de Policiamento e fiscalização cabe, além das atribuições relacionadas no artigo anterior:

I - articular o planejamento do policiamento ostensivo de trânsito em todo o Distrito Federal;

II - articular-se permanentemente com as unidades executoras do policiamento ostensivo de trânsito com vistas a distribuição dos Agentes de Trânsito da PM, de acordo com as prioridades estabelecidas pela direção geral do DETRAN-DF

III - articular-sa parmanentemente com a engenharia de trânsito, com vistas a atender as necessidades de policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, em especial nos casos de modificação da circulação de trânsito;

IV - promover o apoio do policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, às operações de fiscalização da autarquia quando solicitado.

Art. 55 - Ao Secretário-Datilógrafo cabae desempenhar as seguintes atribuições:

I - minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II - efetuar trabalhos datilográficos;

III - preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;

IV - executar outras tarefas que lhe for cometidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES.

Art. 56 - Para fins de orientação normativa e controle técnico, os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionados, obedecerão às seguintes vinculações externas:

I - o Gabinate do Diretor Geral, a Coordenação de Comunicação Social do Gabinete Civil do Governador;

II - o Sarviço Jurídico, a Procuradoria Geral do Distrito Federal;

III - a Gerência de Administração Geral, aos seguintes órgãos:

a) da Secretaria de Administração:

1 - coordenação do Sistema de Pessoal;

2 - coordenação do Sistema de Material;

3 - Coordenação do Sistema de Transportes Internos;

4 - Coordenação do Sistema dae Documentação e Comunicação Administrativa;

5 - Coordenação do Sistema de Administração de Próprios;

b) da Secretaria de Finanças:

1 - Departamento da Receita;

2 - Departamento da Despesa;

3 - Coordenação do Sistema de Contabilidade;

4 - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.

c) da Secretaria do Governo:

1 - Coordenação do Sistema de Planejamento;

2 - Coordenação do Sistema de Orçamento;

3 - Coordenação do Sistema de Modernização Adninistrativa.

Art. 57 - Para fins de orientação normativa e controle técnico, as Circunscrições Regionais de Trânsito vincular-se-ão às Gerências de Engenharia de Trânsito, ã de Educação de Trânsito, ã de Aprendizagem e Habilitação, ã de Controle de Veículos e ã de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

Art. 58 - As vinculações de que trata este título serão exercidas sem prejuízo das subordinações hierárquicas, respectivas.

Art. 59 - Os órgãos do Departamento de Trânsito abaixo indicados, no exercício de suas competências, articular-se-ão respectivamente:

I - a Gerência de Engenharia de Trânsito, com os seguintes órgãos:

a) da Secretaria de Viação e Obras:

1 - Departamento da Arquitetura e Urbanismo;

2 - Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão da Obras;

3 - Departamento de Programação e Controle de Obras;

4 - Departamento de Estradas de Rodagem.

b) da Secretaria do Governo:

1 - Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais;

2 - Divisões de Obras das Administrações Regionais

II - a Gerência de Educação de Trânsito, com órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e da Fundação Educacional do Distrito Federal;

III - a Gerência de Policiamento e Fiscalização, com õrgãos da Secretaria de Segurança Pública.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60 - O Diretor Geral do Departamento de Transito, terá o seu substituto eventual designado por portaria do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 61 - Cs denais ocupantes de cargos e empregos em comissão do Dapartaiuento da Trânsito, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por ato do Diretor Geral do DETRAN/DF na forma da legislação vigente.

Art. 62 - Os órgãos do Departamento de Trânsito, funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as copetências regimentais.

Art. 63 - A subordinação hierárquica dos órgãos do DETRAN/DF define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de suas competêncías.

Art. 64 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo diretor geral do DETRAN/DF.

Brasília, 29 de dezembro de 1976.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

Secretário de Segurança Pública.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1976 p. 10, col. 2