(Revogado(a) pelo(a) Decreto 19788 de 18/11/1998)
Aprova a Tabela de Empregos Permanentes e fixa salários dos servidoras do Dapartamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras provicências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1060, conbina com o artigo 11, da Lei n° 5.295, de 15 de dezembro de 1975,
Art. 1° - Fica aprovada, n° forma do anexo I, que acompanha este Decreto, a Tabela de Empregos Permanantes do Copartamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam fixados, nos termos cios Anexos II e III, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em Conissão e os dos níveis cios Empregos Permanentes do Departamento de Trânsito.
Art. 3° - Aplica-se aos funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, lotados no Departamento de Trânsito, no que couber, o disposto no Decreto n° 1.890, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias do Departa mento de Trânsito.
Art. 5°- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das I'ormas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos ternos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor em 03 de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF , 29 de dezembro da 1976
89° da República e 17° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1976 p. 22, col. 1