Cria a estrutura organizacional e de cargos na Fundação Pólo Ecológico de Brasília
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criada a estrutura organizacional da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, instituída pela Lei n° 1.813, de 30 de dezembro de 1997, nos termos do Anexo I.
Art. 2° O quadro de pessoal da Fundação Pólo Ecológico de Brasília é composto pelos cargos em comissão constantes do Anexo I e pelos cargos efetivos constantes do Anexo II.
Art. 3° Ficam extintos todos os cargos da estrutura administrativa do Jardim Zoológico de Brasília constantes da Lei n° 529, de 3 de setembro de 1993.
Art. 4° Os servidores do quadro de pessoal da Fundação Pólo Ecológico de Brasília integram a Carreira de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1998 p. 6, col. 1