(revogado pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Altera a redação do art. 2°, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redacão:
"Art. 2° ............................................................................................................................................
IV - requerer a inscrição de pessoa física ou jurídica no Cadastro Fiscal do Distrito Federal da Secretaria de Fazenda e Planejamento."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1998 p. 2, col. 1