Altera a Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e delega competência ao Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, I, III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e Decreto nº 41.498, de 18 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 3º, inciso II, alínea c da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, para alterações subjetivas, qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 20, col. 1