Institui Guia Prático sobre as análises dos Programas de Integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, de acordo com a Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições contidas na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6.308, de 13 de junho de 2019, e considerando a disciplina do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Guia Prático sobre as análises dos Programas de Integridade, contendo orientações, diretrizes e procedimentos que estabelecem a metodologia aplicada.
Parágrafo único. O Guia de que trata o caput será elaborado pela Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV no prazo de até 90 dias.
Art. 2º O Programa de Integridade aprovado terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 3º Caso seja constatado que a pessoa jurídica esteja respondendo a procedimentos administrativos, processuais ou sob investigações criminais, a critério do Secretário de Estado Controlador-Geral, o Programa de Integridade poderá ter sua análise suspensa até o trânsito em julgado ou a comprovação do término das investigações.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 157, de 01 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 190, de 03/10/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2024 p. 13, col. 1