SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE MAIO DE 2024

Institui Guia Prático sobre as análises dos Programas de Integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, de acordo com a Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições contidas na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6.308, de 13 de junho de 2019, e considerando a disciplina do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Guia Prático sobre as análises dos Programas de Integridade, contendo orientações, diretrizes e procedimentos que estabelecem a metodologia aplicada.

Parágrafo único. O Guia de que trata o caput será elaborado pela Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV no prazo de até 90 dias.

Art. 2º O Programa de Integridade aprovado terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 3º Caso seja constatado que a pessoa jurídica esteja respondendo a procedimentos administrativos, processuais ou sob investigações criminais, a critério do Secretário de Estado Controlador-Geral, o Programa de Integridade poderá ter sua análise suspensa até o trânsito em julgado ou a comprovação do término das investigações.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 157, de 01 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Retificado pelo DODF nº 190, de 03/10/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2024 p. 13, col. 1