SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 155 de 29/09/2020

Legislação Correlata - Portaria 123 de 30/07/2021

PORTARIA Nº 157, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 79 de 22/05/2024)

Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, de acordo com a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as disposições contidas na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6.308, de 13 de junho de 2019, e considerando a disciplina do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrarem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.

§ 1º O cumprimento dos parâmetros referidos no art. 6º da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, dar-se-á pela:

I - existência de programa de integridade, comprovada pela apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade do Programa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020;

II - aplicação e efetividade de programa de integridade, por avaliação realizada pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, com base na presunção de veracidade das informações do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade do Programa, dos documentos apresentados e constatações, nos termos desta Portaria e dos Anexos I a III.

§ 2º Para fins desta Portaria, o termo “pessoa jurídica” será utilizado para designar genericamente todas as sociedades empresárias e simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, fundações, associações civis e sociedades estrangeiras, regularmente constituídas e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

Art. 2º Compete à Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:

I - analisar a suficiência das informações e documentos e se manifestar acerca da regularidade do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, nos termos do roteiro estabelecido no art. 4º do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020;

II - realizar a avaliação de que trata o inciso II do § 1º do artigo anterior, mediante critério da dupla visita, sendo:

a) a primeira, voltada para a confirmação das informações prestadas e dos documentos apresentados, além de orientação quanto ao saneamento de eventuais desconformidades apontadas no Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade;

b) a segunda, voltada para identificar a implementação das orientações e o saneamento das desconformidades apontadas, inclusive por meio de entrevistas a funcionários e colaboradores.

III - elaborar relatório preliminar sobre o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018, no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria, devendo dar ciência à pessoa jurídica para que, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, apresente documentos complementares para o saneamento das desconformidades.

IV - elaborar relatório circunstanciado, que deverá ser apresentado ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, para apreciação e deliberação, e sua posterior remessa à autoridade competente do órgão contratante, indicando:

a) que o programa de integridade cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018, no Decreto nº. 40.388/2020 e nesta Portaria, considerando que as informações contidas no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade do Programa demonstram a veracidade dos atos e fatos ensejadores da avaliação;

b) que o programa de integridade é meramente formal ou não cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018, no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria, mostrando-se ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos contra a Administração Pública Distrital.

V - responder às solicitações de informação das pessoas jurídicas e dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Distrito Federal quanto a dúvidas relacionadas à Lei n.º 6.112, de 2 de fevereiro de 2018.

§ 1º O disposto no inciso II não se aplica às hipóteses de intempestividade na implementação do programa de integridade e de constatação de situações de elevado grau de risco que, a critério da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, requeiram providências imediatas.

§ 2º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV excluirá do processo de avaliação a pessoa jurídica que:

I - não preencher integralmente o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade e não enviar as informações e os documentos comprobatórios;

II - não corrigir as inconsistências no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, conforme o caso.

§ 3º No caso de pessoa jurídica pertencente a um mesmo grupo econômico, caso a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV verifique que as pessoas jurídicas possuem o mesmo programa de integridade, este será analisado conjuntamente e será elaborado relatório único de avaliação.

Art. 3º A avaliação do programa de integridade, quanto à aplicação e efetividade, observará a ordem cronológica de recebimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade e seguirá os seguintes critérios de priorização baseados em riscos:

I - porte e proporcionalidade do volume total de contratos de uma mesma pessoa jurídica;

II - valor de contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, de acordo com a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018;

III - pessoa jurídica que já possua certificação voluntária, por meio de um organismo certificador independente ou reconhecimento público com o direito de uso da marca ou selo de programa de fomento da cultura de ética e de integridade.

Parágrafo único. A pedido de autoridade competente do órgão contratante e considerada a complexidade e relevância da contratação, o Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal poderá determinar a imediata avaliação da aplicação e efetividade do programa de integridade.

Art. 4º A avaliação máxima quanto à aplicação e efetividade do programa de integridade é de 100 (cem) pontos, divididos entre seis áreas, da seguinte forma:

I - 25 (vinte e cinco) pontos para Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética;

II - 20 (vinte) pontos para Políticas e Procedimentos;

III - 15 (quinze) pontos para Comunicação e Treinamento;

IV - 15 (quinze) pontos para Análise de Risco e Monitoramento;

V - 15 (quinze) pontos para Transparência; e

VI - 10 (dez) pontos para Canais de Denúncia e Remediação.

§ 1º A avaliação será realizada de forma gradual durante os anos de 2020 e 2022, considerando adequado, para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018, o programa de integridade que:

I - no segundo semestre de 2020 obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 20% (vinte por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;

II - no primeiro semestre de 2021, obtiver pontuação igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;

III - no segundo semestre de 2021, obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;

IV - no primeiro semestre de 2022, obtiver pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo.

§ 2º A partir do segundo semestre de 2022, será considerado adequado, para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018, o programa de integridade que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo.

§ 3º O programa de integridade que não alcançar o percentual mínimo em cada uma das áreas indicada neste artigo, ainda que na somatória tenha obtido a pontuação estipulada nos § 1º, incisos I a IV e § 2º, será considerado inadequado para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018.

Art. 5º. Na avaliação do programa de integridade, quanto à aplicação e efetividade, a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV observará o comprometimento da alta gestão e dos funcionários, a análise, o monitoramento, a mitigação de riscos e a revisão constante do programa de integridade pela pessoa jurídica, devendo restar caracterizada a existência de:

I - programa de integridade adequado ao perfil da pessoa jurídica, estruturado e aplicado conforme a necessidade, sendo monitorado, revisado e atualizado, observado ainda:

a) existência de área responsável pelo programa de integridade na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com atribuições estabelecidas em documento formal;

b) constatação de programa de integridade efetivo, com as devidas adaptações à legislação;

c) comprovação de autonomia da área responsável pelo programa de integridade.

II - efetivo engajamento da alta direção com o programa de integridade, evidenciada pelo fornecimento de condições para o bom funcionamento do programa, como recursos humanos, físicos e financeiros, observado ainda:

a) comprovação de mudança de cultura, com resultados concretos dentro da organização quanto ao comportamento de gestores, colaboradores e terceiros;

b) comprovação de capacitação e aperfeiçoamento, contínuos, dos funcionários da área responsável pelo programa de integridade;

c) evidência de ações de incentivo, capacitação e conscientização dos demais funcionários e colaboradores.

III - auditoria interna, responsável por confirmar a eficácia e eficiência dos controles internos, observado ainda:

a) comprovação de implementação de resultados das medidas de integridade capazes de gerenciar riscos;

b) existência de testes periódicos dos controles criados, provocando simulações com as situações de risco e estimulando o sistema de controle a se manifestar, de forma a medir a efetividade dos controles;

c) existência de mecanismos internos de penalidades.

IV - estratégias e procedimentos para gerenciamento de riscos e de conformidades realizados por gerência e controles internos, para supervisão e manutenção do programa de integridade, observado ainda:

a) evidência de que houve diminuição de riscos negativos e potencialização de riscos positivos e tomada de providências que reduzam sanções;

b) comprovação de divulgação ao público externo, pela internet, do canal de denúncia, do código de conduta ética, ou documentos equivalentes, em língua portuguesa.

V - medidas de transparência com a disponibilização em sítio eletrônico de informações sobre as principais atividades exercidas pela empresa, observado ainda:

a) identificação de seus proprietários, principais acionistas, bem como função de seus executivos e dirigentes;

b) existência de informações sobre contratos firmados com a Administração Pública.

§ 1º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV verificará, a partir de informações prestadas ou obtidas por fontes externas de pesquisa, se existem investigações em curso ou decisões, judiciais ou administrativas, envolvendo a pessoa jurídica ou membros da alta direção, incluídos os de sua controladora, relacionados à prática de atos de corrupção ou de fraudes em licitação e contratos administrativos.

§ 2º No caso de informações positivas, relacionadas ao disposto no § 1º deste artigo, a pessoa jurídica será questionada a respeito dessas informações e prestará esclarecimentos sobre as medidas adotadas, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para que a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV possa avaliar os impactos na análise do programa de integridade.

§ 3º Poderá, ainda, ser realizada pesquisa de percepção sobre a aplicação e efetividade do programa de integridade com os funcionários e colaboradores da pessoa jurídica, garantidos o anonimato e a confidencialidade dos dados, conforme orientações e tratativas expedidas pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV durante o processo de avaliação.

Art. 6º Da decisão de que trata a alínea “b” do inciso IV do art. 2º, cabe pedido de reconsideração ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, com a finalidade de apreciar se o programa de integridade cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018, no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis, contado, conforme o caso, da data:

I - do recebimento da notificação pela pessoa jurídica, por meio físico ou eletrônico, devendo restar constatada a autoria, conteúdo, cronologia de envio, entrega e tomada de conhecimento pelo destinatário;

II - da publicação na imprensa oficial do extrato da decisão de que trata a alínea “b” do inciso IV do art. 2º.

Art. 7º São obrigações da pessoa jurídica que submete programa de integridade à avaliação, quanto à aplicação e efetividade:

I - garantir a veracidade e atualização de todas informações prestadas e documentos enviados à Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV;

II - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados, e no prazo determinado pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV ou pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal;

III - observar os prazos estabelecidos e garantir o envio de formulários, informações e quaisquer outros documentos para a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, zelando pela obtenção das respectivas confirmações de recebimento;

IV - possibilitar acesso à equipe da Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV às instalações, aos funcionários e aos documentos referentes às medidas que demonstram o seu comprometimento com a ética e integridade;

V - evitar envolver-se em situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade;

VI - responsabilizar e punir funcionário e dirigente da pessoa jurídica que tenha praticado atos antiéticos e ilegais.

Art. 8º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, diligenciando acerca das constatações de que trata o § 3º do art. 7º da Lei 6.112/18, realizará interlocução com a pessoa jurídica para programação das visitas, devendo delimitar:

I - a data;

II - o período, se matutino, vespertino ou ambos;

III - a duração, determinando o horário de início e fim;

IV - as informações e documentos contidos no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade que se pretende confirmar;

V - as desconformidades apontadas no Relatório Preliminar que serão objeto de orientação para saneamento ou as desconformidades apontadas no Relatório Preliminar que foram objeto de orientação e se pretende constatar o saneamento;

VI - a necessidade ou não de entrevistas com até 3 (três) funcionários e colaboradores, escolhidos durante a visita e a critério do avaliador da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

VII - a identificação com nome completo, matrícula e cargo do servidor que realizará a visita;

VIII - a identificação do funcionário ou colaborador responsável por acompanhar e prestar o suporte necessário por parte da pessoa jurídica;

Parágrafo único. O servidor responsável pela avaliação mediante visita não poderá solicitar informações ou documentos adicionais que não foram delimitados na programação de que trata deste artigo, responsabilizando-se por manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso, devendo observar as normas éticas previstas no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, ficando sujeito às sanções disciplinares previstas em lei.

Art. 9º Dar-se-á publicidade no Portal da Transparência do Distrito Federal e no sítio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, nos termos do art. 2º da Portaria CGDF nº 53, de 6 de março de 2020, à empresa com programa de integridade considerado adequado aos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018, no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

ANEXO I

ANÁLISE DO RELATÓRIO DE PERFIL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Sobre os setores do mercado em que atua e locais

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

1.

Indicar os setores do mercado em que atua

1.1

Informar as atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior

Indicar as principais localidades em que atua

1.2

Se for sociedade empresária de capital aberto, informar onde são negociados seus valores mobiliários

Sobre sua estrutura interna

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

2.

Apresentar estrutura organizacional

Apresentar hierarquia interna

Apresentar processo decisório

Apresentar as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores

2.1

Apresentar sua estrutura de governança

Anexar organograma

Anexar cópia do contrato/estatuto social registrado

2.2

Informar se necessita de autorizações ou determinações de outras pessoas jurídicas

2.3

Informar se já foi condenada administrativa ou civilmente por atos de corrupção e/ou fraude a licitações e contratos administrativos

Sobre as participações societárias em que está envolvida

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

3.

Descrever as participações societárias em que está envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada

3.1

Indicar a composição de seu capital social

Destacar quem são os principais sócios / acionistas

Destacar qual o percentual detido por cada um dos principais sócios / acionistas

3.2

Informar se detém participação em outras empresas

Caso positivo, destacar quais são as outras empresas

Caso positivo, destacar qual o percentual detido

3.3

Informar se integra grupo econômico

Caso positivo, encaminhar organograma do grupo

Caso positivo, informar em que países atuam as demais empresas do grupo

3.4

Indicar se realizou ou realiza alguma das seguintes operações: fusão, aquisição, incorporação, joint venture, consórcios, parcerias e associações

Caso positivo, informar quais operações realiza / realizou

Caso positivo, informar a razão social das demais pessoas jurídicas envolvidas na operação

Sobre o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

4.

Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores

Sobre as interações com a administração pública distrital, nacional ou estrangeira, informar:

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

5.

Informar quais autorizações, licenças ou permissões são necessárias para o exercício de suas atividades

Informar os órgãos responsáveis pelas respectivas emissões

5.1

Informar se exerce uma atividade regulada

Se for o caso, indicar o ente regulador

5.2

Informar quantitativo de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos brasileiros nos últimos três anos

Informar os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos brasileiros nos últimos três anos

Informar a participações desses contratos no faturamento anual da jurídica

5.3

Informar se utiliza intermediários nas interações com o setor público

Destacar a frequência eles são utilizados

Destacar em quais situações eles são utilizados

Sobre a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

6.

Informar se pode ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016

Informar o faturamento bruto obtido no último ano

Sobre o Programa de Integridade

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

7.1

Informar data em que a pessoa jurídica entende que o programa foi instituído

Declaração Final

Atendido

Observação

Pág.

Apresentar declaração do responsável, para todos os fins, de que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis aquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso

* Legenda: S = sim / N = não / N/A = não se aplica

ANEXO II

Análise do Relatório de Conformidade do Programa de Integridade

Cultura Organizacional de Integridade

CULTURA ORGANIZACIONAL DE INTEGRIDADE

1. Sobre a estrutura organizacional da pessoa jurídica e sua relação com a integridade

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

1.1

Apresentar documento em que seja possível verificar a formalização de sua estrutura organizacional

Indicar, caso existam, os locais em que as informações sobre a estrutura organizacional estão disponibilizadas para os públicos: interno

externo

1.2

Informar se a pessoa jurídica possui órgãos colegiados para tratar de temas de ética e integridade, como Comitês e Conselhos de Ética

Caso possua, enviar os regulamentos que regem esses órgãos colegiados

Caso possua, enviar os documentos que comprovem o seu funcionamento, como atas de reunião

2. Sobre o comprometimento da alta direção

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

2.1

Informar se são adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção

Caso existam, enviar o documento formal em que os critérios estão expressamente previstos

2.2

Informar se existem membros da alta direção envolvidos nos atos investigados em processos administrativos no GDF

Em caso positivo, informar se eles permanecem nos cargos da alta direção da pessoa jurídica

2.3

Informar se os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Integridade

Apresentar os respectivos documentos comprobatórios

2.4

Informar se os membros da alta direção manifestam seu apoio ao Programa de Integridade

Apresentar as cópias das manifestações ou indicar o local em que elas podem ser acessadas

Destacar o conteúdo das mensagens

Destacar a frequência com que são feitas

Destacar os responsáveis pela sua emissão

Destacar o público alvo

3. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

3.1

Informar se a pessoa jurídica possui uma instância interna responsável pelas atividades relacionadas ao programa

Estrutura (formalização de criação da área)

atribuições (formalização das atribuições, se ela se dedica apenas às atividades relacionadas ao programa)

recursos disponíveis (número de empregados que compõem a instância; se os empregados estão dedicados exclusivamente ou não às atividades relacionadas ao Programa de Integridade)

as garantias conferidas aos responsáveis pela instância e a quem eles estão subordinados

a quem os responsáveis pela instância estão subordinados

Caso o responsável pela instância tenha a prerrogativa de se reportar diretamente à instância mais elevada da pessoa jurídica, enviar comprovações de que essa prerrogativa é de fato exercida

4. Sobre os padrões de conduta e ética

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

4.1

Apresentar os documentos em que estão estabelecidos os padrões de conduta e ética esperados de todos os empregados e administradores da pessoa jurídica

Informar quando o documento foi publicado

Informar o responsável pela aprovação

4.2

Indicar os meios de divulgação dos documentos

Informar a forma de acesso assegurada aos diferentes públicos

Indicar se está disponível na internet

Indicar as ações de divulgação do documento realizadas nos últimos 12 meses

4.3

Informar se foram realizados treinamentos sobre esse documento nos últimos 12 meses

Informar o público alcançado por esses treinamentos nos últimos 12 meses

4.4

Informar se esses documentos ou documento equivalente é aplicável a terceiros

4.5

Informar como esse documento é disponibilizado a terceiros

Informar se são ofertados treinamentos sobre esse documento para terceiros, sobretudo para agentes intermediários, caso a pessoa jurídica utilize agentes intermediários

5. Sobre a estrutura para realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

5.1

Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade, se existente

5.2

Informar quem são os responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e/ou contratação dos treinamentos

5.3

Apresentar, se existentes, os controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos treinamentos

5.4

Apresentar, se existentes, os mecanismos utilizados para verificar a retenção dos conteúdos apresentados nos treinamentos

Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade

6. Sobre a realização de análise de riscos para elaboração ou aperfeiçoamento do programa

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

6.1

Informar se foi realizada uma análise que contempla expressamente riscos relacionados a corrupção e fraude

Caso tenha sido realizada, destacar os responsáveis pela análise

Caso tenha sido realizada, destacar quando ela foi realizada

Caso tenha sido realizada, destacar se há planejamento definido sobre a periodicidade em que deve ser refeita

7. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

7.1

Apresentar as políticas e procedimentos de integridade

Destacar aquelas relacionadas à interação com a administração pública

Enviar documentos comprobatórios de sua aplicação e monitoramento

7.2

Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados

7.3

Indicar os treinamentos realizados nos últimos 12 meses que abordaram os conteúdos dessas políticas

Destacar o público-alvo desses treinamentos

8. Sobre políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e na execução de contratos administrativos

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

8.1

Apresentar, se existentes, as políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e na execução de contratos administrativos

Apresentar documentos que comprovam sua aplicação e monitoramento

8.2

Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados

8.3

Informar se é dada transparência sobre as licitações das quais participa e os contratos administrativos que celebra

Indicar obrigatoriamente onde os dados podem ser acessados

9. Sobre precisão, clareza e confiabilidade dos registros contábeis e demonstrações financeiras

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

9.1

Indicar os mecanismos e controles utilizados para assegurar a precisão e a clareza dos registros contábeis

Indicar a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras produzidos

Apresentar os fluxos de trabalho para elaboração de lançamentos contábeis

Apresentar se possui regras que estabelecem segregação de funções e definição de níveis de aprovação de receitas e despesas

Apresentar se possui "red flags" durante a realização de lançamentos contábeis

Apresentar se exige a verificação do cumprimento do objeto de contrato para realização de pagamento

Apresentar se possui auditoria interna

Apresentar se é submetida à auditoria contábil independente periodicamente

10. Sobre diligências para contratação e supervisão de terceiros

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

10.1

Indicar quais diligências relacionadas ao tema de integridade realizadas para contratação e supervisão de terceiros

Enviar documentos que comprovam sua realização

Destacar a frequência com que as diligências são realizadas e refeitas

Destacar os responsáveis pela realização

Destacar os impactos que podem causar na contratação

Caso a pessoa jurídica participa ou já tenha participado de consórcios, joint ventures, sociedades de propósito específico ou outros tipos de parcerias, indicar se realiza diligências específicas para seleção do parceiro

10.2

Informar se insere em seus contratos cláusulas que versam sobre a necessidade de cumprimento de normas éticas e vedação de práticas de fraude e corrupção (cláusulas anticorrupção)

Enviar cópias de contratos que comprovam a aplicação da cláusula

11. Sobre diligências prévias a processos de fusões e aquisições

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

11.1

Indicar se realiza diligências relacionadas ao tema de integridade antes de efetuar operações societárias de fusão e aquisição relacionadas a questões de integridade

Destacar se as diligências buscam verificar se as pessoas jurídicas envolvidas nas operações societárias possuem histórico de prática de atos lesivos previstos na Lei n.º 12846/2013

Destacar se as diligências alcançam os sócios das pessoas jurídicas envolvidas nas operações

Destacar se a instância responsável pelo Programa de Integridade participa dessas diligências e da apuração de seus resultados

Destacar o impacto das diligências na realização da operação

12. Sobre Canais de Denúncia

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

12.1

Informar se são disponibilizados canais de denúncia para os públicos interno e externo

Informar o alcance dos canais

Informar as garantias oferecidas aos denunciantes

Informar a previsão expressa de que os canais podem ser utilizados para realização de denúncias relacionadas à prática de atos lesivos previstos na Lei n 12846/2013

Informar a possibilidade de acompanhamento da denúncia por parte do denunciante

12.2

Indicar os meios utilizados para apuração e tratamento das denúncias recebidas

Indicar as medidas disciplinares a que estão submetidos aqueles que violarem os padrões éticos estabelecidos

12.3

Apresentar, se existentes, as estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias

Apresentar, se existente, a proporcionalidade entre o número de denúncias e número de denúncias apuradas

13. Sobre monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art 5° da Lei federal n° 12.846/2013 e na legislação correlata

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

13.1

Informar qual instância da empresa é responsável pelo monitoramento do Programa de Integridade

13.2

Informar as metas e indicadores utilizados na avaliação de efetividade do Programa de Integridade

Apresentar documento com a definição de metas a serem alcançadas

Apresentar indicadores utilizados para aferir a efetividade do Programa de Integridade

13.3

Informar o fluxo de disponibilização de informações sobre o Programa de Integridade

Apresentar documentos (relatórios, informativos, etc) demonstrando a comunicação sobre o monitoramento do Programa de Integridade às partes interessadas, inclusive para a alta gestão da empresa

13.4

Informar as alterações propostas, a partir do monitoramento contínuo do Programa de Integridade, para o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos

14. Sobre ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos e instrumentos que comprovem a sua realização

Atendido

Observação

Pág.

S

N

N/A

14.1

Informar a programação de eventos relacionados à promoção da cultura ética e de integridade

Apresentar lista de presença

Apresentar registros dos eventos em site / intranet

Atuação da Pessoa Jurídica em Relação ao Ato Lesivo

15.

Informar se a pessoa jurídica conseguiu evitar a consumação da infração por meio dos controles previamente existentes

16.

Informar se a pessoa jurídica comunicou esses fatos às autoridades competentes

17.

Informar as ações que foram adotadas em relação aos envolvidos nos atos lesivos

18.

Informar se eles foram afastados dos seus quadros funcionais

Informar se foram afastados dos cargos/funções que exerciam

Informar se eles foram mantidos nos cargos/funções, estão sendo monitorados

Informar se eles estão sendo monitorados

19.

Informar se foram adotados novos procedimentos preventivos, ou aperfeiçoados os já existentes, para evitar que o ato lesivo ocorra novamente

20.

Informar se foram realizadas investigações internas

Informar se foi contratada organização independente para verificar se ocorreram atos semelhantes

Declaração Final

Apresentar declaração do responsável, para todos os fins, de que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis àquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso

* Legenda: S = sim / N = não /N/A = não se aplica

ANEXO III

Análise do Programa de Integridade Quanto à Aplicação e Efetividade

ITEM AVALIADO

Atendido

Área

Pontuação

S

N

P

1.  programa de integridade adequado ao perfil da pessoa jurídica, estruturado e aplicado conforme a necessidade, sendo monitorado, revisado e atualizado

Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

X de 8

a.

existência de área responsável pelo programa de integridade na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com atribuições estabelecidas em documento formal

Políticas e procedimentos

X de 5

b.

programa de integridade contemplando adaptações à legislação

Políticas e procedimentos

X de 5

c.

autonomia da área responsável pelo programa de integridade

Políticas e procedimentos

X de 5

2.  efetivo engajamento da alta direção com o programa de integridade, evidenciada pelo fornecimento de condições para o bom funcionamento do programa, como recursos humanos, físicos e financeiros

Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

X de 9

a.

comprovação de mudança de cultura, com resultados concretos quanto ao comportamento de gestores, colaboradores e terceiros

Políticas e procedimentos

X de 5

b.

comprovação de capacitação e aperfeiçoamento, contínuos, dos funcionários da área responsável pelo programa de integridade

Comunicação e Treinamento

X de 8

c.

evidência de ações de incentivo, capacitação e conscientização dos demais funcionários e colaboradores

Comunicação e Treinamento

X de 7

3.  Possui auditoria interna, responsável por confirmar a eficácia e eficiência dos controles internos

Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

X de 8

a.

comprovação de implementação e de resultados das medidas de integridade capazes de gerenciar riscos

Análise de Risco e Monitoramento

X de 4

b.

existência de testes periódicos dos controles criados, provocando simulações com as situações de risco e estimulando o sistema de controle a se manifestar, de forma a medir a efetividade dos controles

Análise de Risco e Monitoramento

X de 4

c.

existência de mecanismos internos de penalidades

Canais de Denúncia e Remediação

X de 5

4. estratégias e procedimentos para gerenciamento de riscos e de conformidades realizados por gerência e controles internos, para supervisão e manutenção do programa de integridade

Análise de Risco e Monitoramento

X de 4

a1.

evidência de que houve diminuição de riscos negativos e potencialização de riscos positivos

Análise de Risco e Monitoramento

X de 3

a2.

evidência de tomada de providências que reduzam sanções

Canais de Denúncia e Remediação

X de 5

b.

comprovação de divulgação ao público externo, pela internet, do canal de denúncia, código de ética conduta, ou documentos equivalentes, em língua portuguesa

Transparência

X de 5

5.  medidas de transparência com a disponibilização em sítio eletrônico de informações sobre as principais atividades exercidas pela empresa

Transparência

X de 3

a.            a

Identificação de seus proprietários, principais acionistas, bem como função de seus executivos e dirigentes.

Transparência

X de 4

b.

Existência de informações sobre contratos firmados com a Administração.

Transparência

X de 3

Pontuação Total

xx pontos

* Legenda: S = sim / N = não / P = parcialmente atendido

Quadro Demonstrativo da Pontuação das Áreas de Avaliação do Programa de integridade

ITEM AVALIADO

Pontuação

Comentário

Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética

X de 25

----

Políticas e Procedimentos

X de 20

----

Comunicação e Treinamento

X de 15

----

Análise de Risco e Monitoramento

X de 15

----

Transparência

X de 15

----

Canais de Denúncia e Remediação

X de 10

----

Pontuação Total

X de 100

----

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2020, páginas 14 a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2020 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2020 p. 43, col. 1