Altera a Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a emissão de Licença para Execução de Obras de Infraestrutura em parcelamentos privados do solo para fins urbanos no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo Sei nº 00390-00006482/2019-65, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º...........................................................................
§2º A proposta de CFF será considerada aprovada após a análise técnica favorável da unidade competente.” (NR)
“Art. 5º...........................................................................
§1º A LEOBI deve ser emitida pela Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial - Uicre, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária – SUPAR”. (NR)
“Art. 6º O prazo para a execução das obras constantes do cronograma físico-financeiro e da respectiva garantia começa a correr da emissão da primeira LEOBI, observado o disposto no art. 5º, §2º desta portaria.” (NR)
“Art. 7º A LEOBI deve ser requerida pelo interessado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do registro do parcelamento”. (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 141, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 3º Fica revogado o inc. XI do art. 3º da Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(ANEXO ÚNICO da Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2022 p. 8, col. 1