SINJ-DF

PORTARIA Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a emissão de Licença para Execução de Obras de Infraestrutura em parcelamentos privados do solo para fins urbanos no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo Sei nº 00390-00006482/2019-65, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º...........................................................................

§2º A proposta de CFF será considerada aprovada após a análise técnica favorável da unidade competente.” (NR)

“Art. 5º...........................................................................

§1º A LEOBI deve ser emitida pela Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial - Uicre, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária – SUPAR”. (NR)

“Art. 6º O prazo para a execução das obras constantes do cronograma físico-financeiro e da respectiva garantia começa a correr da emissão da primeira LEOBI, observado o disposto no art. 5º, §2º desta portaria.” (NR)

“Art. 7º A LEOBI deve ser requerida pelo interessado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do registro do parcelamento”. (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 141, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Fica revogado o inc. XI do art. 3º da Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

(ANEXO ÚNICO da Portaria nº 141, de 20 de setembro de 2019)

 

 

 

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Nº __/20__

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Interessado:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Número do Processo:

Nome do parcelamento:

Endereço do parcelamento:

 

Objeto

(discriminar as obras de infraestrutura objeto da licença, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado)

 

 

 

 

 

Informações Gerais

1

A Presente Licença Para Execução de Obras de Infraestrutura tem por escopo autorizar a execução das obras de infraestrutura listadas acima, aprovadas para o parcelamento do solo tratado nos autos do Processo SEI n° ________________.

 

2

É dever do interessado observar e respeitar:

2.1. Os projetos e o cronograma físico-financeiro aprovados.

2.2. A legislação vigente.

2.3 Os pareceres técnicos e as recomendações realizadas no Processo SEI n°_________.

3

O interessado é responsável por recuperar eventuais danos causados aos logradouros públicos e às redes das concessionárias.

4

O interessado deve adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN para sinalização do local, sem prejuízo de observância de eventuais exigências formuladas por aquele órgão.

5

O cronograma físico financeiro é parte integrante desta licença.

6

O interessado deve apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas, bem como da execução das obras descritas nesta licença, na forma e no prazo aprovados.

 

Observações

   
 

Validade da Licença:

 

Local

Data:

 

Responsável pela análise e emissão:

 

_________________________________________________________

 

 

Visto:

_________________________________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2022 p. 8, col. 1