Aprova a criação do lote do Terminal Rodoviário na Área Especial 1 do Subcentro 400/600, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 13/2016 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.280/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de criação do lote do Terminal Rodoviário na Área Especial 1 do Subcentro 400/600 do Recanto das Emas, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 037/16, no Memorial Descritivo - MDE 037/16 e nas Normas de Uso e Gabarito - NGB 037/16.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2017 p. 6, col. 2