SINJ-DF

PORTARIA Nº 685, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (LabGes-DF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa (LabGes-DF), no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, cuja finalidade é ser um espaço colaborativo para o desenvolvimento de ideias e projetos inovadores para os processos e serviços da área-meio, de modo a promover a inovação na gestão, por meio de soluções que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade das unidades administrativas.

Parágrafo único. As atividades do laboratório de inovação deverão apoiar o alcance dos objetivos estratégicos pertinentes à gestão administrativa presentes nos instrumentos de planejamento governamental.

Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se:

I - área-meio: órgãos, entidades e unidades administrativas encarregadas das atividades que oferecem suporte técnico, jurídico, administrativo e de pessoal à Administração direta, autárquica e fundacional;

II - confiança criativa: centro do processo de inovação, é a crença em sua própria habilidade de criar mudança ao seu redor. Trata-se da convicção de ser capaz de alcançar o que se propõe a fazer;

III - design thinking: metodologia de trabalho que contribui para o processo de inovação, simplificando a jornada de criação e o desenvolvimento de novos serviços, produtos ou processos com alto valor agregado, possibilitando a criação de soluções centradas no usuário, por meio da valorização da empatia, da colaboração e da experimentação;

IV - foco no usuário: um dos princípios do design thinking que coloca o usuário como protagonista do processo de inovação, buscando entender suas reais necessidades e desejos, permitindo a criação de soluções personalizadas e adaptadas às demandas do público-alvo;

V - governança colaborativa: conjunto de práticas, políticas e procedimentos que visam a garantir a gestão eficaz e responsável, envolvendo participação, cooperação, compartilhamento de responsabilidades e tomada de decisão coletiva, por meio de parcerias entre as partes interessadas;

VI - ideação: processo de formação de ideias e conceitos para resolver desafios específicos que envolve o entendimento do problema, a observação do contexto em que ocorre e o compartilhamento de pontos de vista relacionados, sendo a etapa inicial do design thinking;

VII - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;

VIII - processo iterativo: abordagem para promover uma melhora contínua em um serviço, produto ou processo proposto como solução para um problema apresentado. Envolve produzir um protótipo, testá-lo, realizar alterações necessárias, repetindo esse ciclo com o objetivo de se chegar a melhor solução possível;

IX - linguagem simples: forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira simples, objetiva e inclusiva, compreendendo um conjunto de práticas que têm por objetivo fazer com que os textos sejam mais fáceis de ler e, consequentemente, mais fáceis de entender, por meio da transparência, clareza e empatia;

X - metodologias ágeis: conjunto de ideias e práticas que visam a acelerar a inspeção, adaptação, correção e entrega de produto, processo ou serviço, adaptando o modo de trabalho às condições de um projeto, garantindo maior flexibilidade e rapidez à sua execução;

XI - prototipagem: momento de validar as ideias geradas na fase de ideação, de forma que possam ser realizados testes e possíveis erros serem corrigidos com agilidade, antes da entrega do produto, processo ou serviço, sendo esta uma fase final do processo de design thinking;

XII - segurança psicológica: principal alicerce de equipes de alto desempenho, traduz-se como a percepção de uma pessoa de que não será punida ou humilhada por expor ideias, dúvidas, preocupações ou erros, sentindo-se encorajada a partilhar abertamente, assumir riscos e colaborar sem se preocupar com consequências negativas;

XIII - teste: apresentação do protótipo desenvolvido ao demandante/usuário e coleta de feedback. Essa etapa tem a finalidade de refinar ideias e soluções e aprender mais sobre o desafio/usuário, entregando a melhor solução possível.

Art. 3º São diretrizes do Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa:

I - alcançar os objetivos estratégicos do Governo;

II - melhorar a qualidade dos serviços prestados;

III - valorizar o conhecimento e a experiência dos servidores;

IV - incentivar a cultura da inovação, criatividade e aprendizagem;

V - simplificar os processos, produtos e serviços;

VI - promover o uso da Linguagem Simples;

VII - fortalecer a capacidade do Estado de resolver desafios públicos;

VIII - focar no usuário, de modo a considerar suas necessidades, dores e desafios na construção de soluções de problema;

IX - estimular a eficiência, a eficácia e a efetividade das áreas finalísticas na entrega de serviços e políticas públicas, reconhecendo que o desempenho da área-meio impacta as atividades finalísticas dos órgãos e entidades;

X - colaborar para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;

XI - promover a governança colaborativa, desenvolvendo uma gestão pública em rede, por meio de parcerias entre setores, entidades governamentais e demais atores.

Art. 4º São objetivos do Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa:

I - conectar pessoas e ideias para o desenvolvimento de soluções criativas, inovadoras e inclusivas que gerem mudanças positivas nas áreas-meio;

II - fomentar a cultura da inovação e apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelas áreas-meio;

III - incentivar a capacitação contínua em inovação;

IV - usar metodologias ágeis e práticas colaborativas, que envolvam ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de projetos pilotos, prototipagem e testes de soluções inovadoras, com foco no usuário e com base em informações e dados disponíveis;

V - desenvolver soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelas áreas, por meio de um processo iterativo;

VI - incentivar a proposição de ideias pelos servidores e o desenvolvimento de comportamento inovador.

Art. 5º O LabGes-DF atuará por meio de uma Comissão Permanente para a sua gestão, curadoria de conteúdo e desenvolvimento de metodologias.

§1º Cada unidade imediatamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa indicará um servidor, e seu respectivo suplente, para atuar como representante de sua área junto ao LabGes-DF.

§2º Representantes, titular e suplente, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Planejamento, comporão a Comissão.

§3º Os trabalhos do LabGes-DF serão coordenados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

§4º Portaria designará os membros da Comissão Permanente, que também poderá ser constituída de representantes das unidades relacionadas à ouvidoria, à pesquisa governamental, à tecnologia da informação e comunicação, à gestão documental e à comunicação institucional.

§5º Poderão ser formadas equipes temporárias para projetos determinados, a depender da demanda, do prazo e da competência exigida, de modo a garantir a elaboração da melhor solução possível para o desafio apresentado ao Laboratório.

Art. 6º Os eixos que poderão ser contemplados pelo LabGes-DF são:

I - Gestão do processo administrativo eletrônico;

II - Gestão de pessoas e da segurança e saúde no trabalho;

III - Gestão de contratos e compras governamentais;

IV - Gestão do planejamento, do orçamento e das finanças;

V - Gestão documental, da informação e do conhecimento;

VI - Gestão do patrimônio mobiliário, imobiliário e de material.

§1º Os eixos referem-se às temáticas dos projetos que poderão ser submetidos ao laboratório.

§2º Excepcionalmente, serão aceitos projetos fora dos eixos, desde que indicados pelo Comitê Interno de Governança da Secretaria.

Art. 7º Compete ao LabGes-DF:

I - desenvolver um espaço colaborativo de criação, aprendizagem e experimentação, por meio da segurança psicológica e da confiança criativa;

II - oferecer apoio metodológico e suporte técnico para a implementação de projetos e iniciativas inovadoras;

III - incentivar a inovação, a modernização e a capacitação tecnológica das unidades da área-meio, com vistas à desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas, à economia de recursos e à geração de benefícios aos usuários atendidos pelas unidades da área-meio;

IV - apoiar as unidades na busca de soluções de problemas complexos, com base em metodologias de inovação que considerem a colaboração institucional e a experimentação como meio de qualificação e aprimoramento da gestão e dos serviços;

V - criar, alterar e melhorar os processos de trabalho, os produtos e os serviços da área-meio, a partir do diagnóstico realizado pelo LabGes-DF ou da demanda das áreas, com o objetivo de gerar benefícios para a administração pública e para a sociedade;

VI - promover, participar e propor a celebração de parcerias estratégicas com instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, empresas e sociedade civil, e outros laboratórios de inovação, a fim de potencializar a troca de conhecimentos, a colaboração e o compartilhamento de recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras;

VII - propor a Política de Inovação da Secretaria de Estado de Economia;

VIII - elaborar a Carta de Serviços do LabGes-DF e definir as metodologias a serem utilizadas, bem como os procedimentos para submissão de desafios ao laboratório;

IX – propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando metodologias ágeis, práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes, para desafios ou necessidades relacionadas às atividades da área-meio;

X - definir os desafios a serem abordados;

XI - disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas entre as unidades;

XII - acompanhar de forma contínua o progresso e o impacto das iniciativas inovadoras, coletando dados relevantes, realizando análises e avaliações periódicas, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e direcionar os esforços para alcançar resultados efetivos.

Parágrafo único. O Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa revisará os dispositivos relacionados ao prêmio "Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVA BRASÍLIA", previsto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, propondo um novo regulamento.

Art. 8º Podem ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas para dotar o Laboratório de Inovação dos meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 9º O LabGes-DF contará com o apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para atuação em projetos específicos.

Art. 10. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá expedir ato complementar para estabelecer a operacionalização do Laboratório.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2024 p. 4, col. 1