Institui o Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (LabGes-DF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa (LabGes-DF), no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, cuja finalidade é ser um espaço colaborativo para o desenvolvimento de ideias e projetos inovadores para os processos e serviços da área-meio, de modo a promover a inovação na gestão, por meio de soluções que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade das unidades administrativas.
Parágrafo único. As atividades do laboratório de inovação deverão apoiar o alcance dos objetivos estratégicos pertinentes à gestão administrativa presentes nos instrumentos de planejamento governamental.
Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se:
I - área-meio: órgãos, entidades e unidades administrativas encarregadas das atividades que oferecem suporte técnico, jurídico, administrativo e de pessoal à Administração direta, autárquica e fundacional;
II - confiança criativa: centro do processo de inovação, é a crença em sua própria habilidade de criar mudança ao seu redor. Trata-se da convicção de ser capaz de alcançar o que se propõe a fazer;
III - design thinking: metodologia de trabalho que contribui para o processo de inovação, simplificando a jornada de criação e o desenvolvimento de novos serviços, produtos ou processos com alto valor agregado, possibilitando a criação de soluções centradas no usuário, por meio da valorização da empatia, da colaboração e da experimentação;
IV - foco no usuário: um dos princípios do design thinking que coloca o usuário como protagonista do processo de inovação, buscando entender suas reais necessidades e desejos, permitindo a criação de soluções personalizadas e adaptadas às demandas do público-alvo;
V - governança colaborativa: conjunto de práticas, políticas e procedimentos que visam a garantir a gestão eficaz e responsável, envolvendo participação, cooperação, compartilhamento de responsabilidades e tomada de decisão coletiva, por meio de parcerias entre as partes interessadas;
VI - ideação: processo de formação de ideias e conceitos para resolver desafios específicos que envolve o entendimento do problema, a observação do contexto em que ocorre e o compartilhamento de pontos de vista relacionados, sendo a etapa inicial do design thinking;
VII - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
VIII - processo iterativo: abordagem para promover uma melhora contínua em um serviço, produto ou processo proposto como solução para um problema apresentado. Envolve produzir um protótipo, testá-lo, realizar alterações necessárias, repetindo esse ciclo com o objetivo de se chegar a melhor solução possível;
IX - linguagem simples: forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira simples, objetiva e inclusiva, compreendendo um conjunto de práticas que têm por objetivo fazer com que os textos sejam mais fáceis de ler e, consequentemente, mais fáceis de entender, por meio da transparência, clareza e empatia;
X - metodologias ágeis: conjunto de ideias e práticas que visam a acelerar a inspeção, adaptação, correção e entrega de produto, processo ou serviço, adaptando o modo de trabalho às condições de um projeto, garantindo maior flexibilidade e rapidez à sua execução;
XI - prototipagem: momento de validar as ideias geradas na fase de ideação, de forma que possam ser realizados testes e possíveis erros serem corrigidos com agilidade, antes da entrega do produto, processo ou serviço, sendo esta uma fase final do processo de design thinking;
XII - segurança psicológica: principal alicerce de equipes de alto desempenho, traduz-se como a percepção de uma pessoa de que não será punida ou humilhada por expor ideias, dúvidas, preocupações ou erros, sentindo-se encorajada a partilhar abertamente, assumir riscos e colaborar sem se preocupar com consequências negativas;
XIII - teste: apresentação do protótipo desenvolvido ao demandante/usuário e coleta de feedback. Essa etapa tem a finalidade de refinar ideias e soluções e aprender mais sobre o desafio/usuário, entregando a melhor solução possível.
Art. 3º São diretrizes do Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa:
I - alcançar os objetivos estratégicos do Governo;
II - melhorar a qualidade dos serviços prestados;
III - valorizar o conhecimento e a experiência dos servidores;
IV - incentivar a cultura da inovação, criatividade e aprendizagem;
V - simplificar os processos, produtos e serviços;
VI - promover o uso da Linguagem Simples;
VII - fortalecer a capacidade do Estado de resolver desafios públicos;
VIII - focar no usuário, de modo a considerar suas necessidades, dores e desafios na construção de soluções de problema;
IX - estimular a eficiência, a eficácia e a efetividade das áreas finalísticas na entrega de serviços e políticas públicas, reconhecendo que o desempenho da área-meio impacta as atividades finalísticas dos órgãos e entidades;
X - colaborar para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;
XI - promover a governança colaborativa, desenvolvendo uma gestão pública em rede, por meio de parcerias entre setores, entidades governamentais e demais atores.
Art. 4º São objetivos do Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa:
I - conectar pessoas e ideias para o desenvolvimento de soluções criativas, inovadoras e inclusivas que gerem mudanças positivas nas áreas-meio;
II - fomentar a cultura da inovação e apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelas áreas-meio;
III - incentivar a capacitação contínua em inovação;
IV - usar metodologias ágeis e práticas colaborativas, que envolvam ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de projetos pilotos, prototipagem e testes de soluções inovadoras, com foco no usuário e com base em informações e dados disponíveis;
V - desenvolver soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelas áreas, por meio de um processo iterativo;
VI - incentivar a proposição de ideias pelos servidores e o desenvolvimento de comportamento inovador.
Art. 5º O LabGes-DF atuará por meio de uma Comissão Permanente para a sua gestão, curadoria de conteúdo e desenvolvimento de metodologias.
§1º Cada unidade imediatamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa indicará um servidor, e seu respectivo suplente, para atuar como representante de sua área junto ao LabGes-DF.
§2º Representantes, titular e suplente, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Planejamento, comporão a Comissão.
§3º Os trabalhos do LabGes-DF serão coordenados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
§4º Portaria designará os membros da Comissão Permanente, que também poderá ser constituída de representantes das unidades relacionadas à ouvidoria, à pesquisa governamental, à tecnologia da informação e comunicação, à gestão documental e à comunicação institucional.
§5º Poderão ser formadas equipes temporárias para projetos determinados, a depender da demanda, do prazo e da competência exigida, de modo a garantir a elaboração da melhor solução possível para o desafio apresentado ao Laboratório.
Art. 6º Os eixos que poderão ser contemplados pelo LabGes-DF são:
I - Gestão do processo administrativo eletrônico;
II - Gestão de pessoas e da segurança e saúde no trabalho;
III - Gestão de contratos e compras governamentais;
IV - Gestão do planejamento, do orçamento e das finanças;
V - Gestão documental, da informação e do conhecimento;
VI - Gestão do patrimônio mobiliário, imobiliário e de material.
§1º Os eixos referem-se às temáticas dos projetos que poderão ser submetidos ao laboratório.
§2º Excepcionalmente, serão aceitos projetos fora dos eixos, desde que indicados pelo Comitê Interno de Governança da Secretaria.
I - desenvolver um espaço colaborativo de criação, aprendizagem e experimentação, por meio da segurança psicológica e da confiança criativa;
II - oferecer apoio metodológico e suporte técnico para a implementação de projetos e iniciativas inovadoras;
III - incentivar a inovação, a modernização e a capacitação tecnológica das unidades da área-meio, com vistas à desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas, à economia de recursos e à geração de benefícios aos usuários atendidos pelas unidades da área-meio;
IV - apoiar as unidades na busca de soluções de problemas complexos, com base em metodologias de inovação que considerem a colaboração institucional e a experimentação como meio de qualificação e aprimoramento da gestão e dos serviços;
V - criar, alterar e melhorar os processos de trabalho, os produtos e os serviços da área-meio, a partir do diagnóstico realizado pelo LabGes-DF ou da demanda das áreas, com o objetivo de gerar benefícios para a administração pública e para a sociedade;
VI - promover, participar e propor a celebração de parcerias estratégicas com instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, empresas e sociedade civil, e outros laboratórios de inovação, a fim de potencializar a troca de conhecimentos, a colaboração e o compartilhamento de recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
VII - propor a Política de Inovação da Secretaria de Estado de Economia;
VIII - elaborar a Carta de Serviços do LabGes-DF e definir as metodologias a serem utilizadas, bem como os procedimentos para submissão de desafios ao laboratório;
IX – propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando metodologias ágeis, práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes, para desafios ou necessidades relacionadas às atividades da área-meio;
X - definir os desafios a serem abordados;
XI - disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas entre as unidades;
XII - acompanhar de forma contínua o progresso e o impacto das iniciativas inovadoras, coletando dados relevantes, realizando análises e avaliações periódicas, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e direcionar os esforços para alcançar resultados efetivos.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação em Gestão Administrativa revisará os dispositivos relacionados ao prêmio "Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVA BRASÍLIA", previsto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, propondo um novo regulamento.
Art. 8º Podem ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas para dotar o Laboratório de Inovação dos meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 9º O LabGes-DF contará com o apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para atuação em projetos específicos.
Art. 10. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá expedir ato complementar para estabelecer a operacionalização do Laboratório.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2024 p. 4, col. 1