SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 254, DE 03 DE ABRIL DE 2019

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, art. 23, inciso VI, e considerando a Circular SEI-GDF n.º 41/2018 - SEMA/GAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e ainda, o Decreto nº 39.514/2018, resolve:

Art 1º Instituir Comissão Especial, no âmbito do METRÔ-DF, intitulada "Poupadores", em caráter permanente, que será responsável pelo Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água - POUPA-DF, nesta Companhia, em cumprimento às disposições do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018.

Art 2º Em prol da eficiência administrativa, entende-se como conjunto de edificações o Complexo Administrativo e Operacional, o Complexo de Manutenção, as Estações e Subestações retificadoras e os Pátios Águas Claras e Asa Sul.

Art 3º São atribuições da referida Comissão:

a) Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

b) Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

c) Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

d) Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

e) Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

f) Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

g) Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo desta Companhia.

Art 4º Encaminhar, semestralmente, para a Presidência, relatório contendo os resultados e as ações empreendidas, para o devido envio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, nos termos do Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 39.514/2018.

Art 5º Designar os membros da referida comissão, sob a presidência do primeiro, como segue:

HERBERT GONCALVES LEAO JUNIOR, Presidente, matrícula nº 2154-7;

JULIANA ALBANEZ MARQUES, Membro, matrícula nº 2078-8;

ANDERSON FERREIRA SOARES, Membro, matrícula nº 2108-3;

SLANY DE MORAIS CASTRO, Membro, matrícula nº 3051-1;

NEILTON SOBRAL DE ARAÚJO, Membro, matrícula nº 2072-9;

CILNARA MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA, Membro, matrícula nº 3077-5;

ALEXANDRE MIZUNO MATSUNAGA, Membro, matrícula nº 3106-2;

WILLIAN SANTOS MELO, Membro, matrícula 2609-3, e

GABRIELA ARAUJO DE SANTANA, Membro, matrícula nº 2054-0.

Art 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HANDERSON CABRAL RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 40, col. 1