SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas ocupadas por Bancas de Jornais e Revistas no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, de acordo com a tabela abaixo, conforme disposto na Lei 324, de 30 de setembro de 1992 e ao Decreto 16.071 de 22/11/1194.

TABELA PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAL E REVISTAS-BANCAS PERMANENTES:

§ 1º do Art. 1º da Lei 324 / 1992- Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal, construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competentes.

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

R$ 4,49

R$4,79

R$ 5,11

R$ 5,43

R$ 5,81

R$ 6,51

R$ 7,00

R$7,15

R$ 7,41

R$ 7,48

R$ 7,98

TABELA PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAL E REVISTAS-BANCAS PROVISORIAS:

§ 2º do Art. 1º da Lei 324 / 1992. - Entende-se por banca provisória a instalada em área de propriedade do Distrito Federal, destinada à construção de banca definitiva nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

R$ 2,24

R$ 2,39

R$ 2,55

R$ 2,71

R$ 2,90

R$ 3,25

R$ 3,50

R$ 3,57

R$ 3,70

R$ 3,74

R$ 3,99

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2023 p. 3, col. 2