Designa o Centro Integrado 18 de maio como Coordenador do Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 114, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e
Considerando o disposto na Lei Federal 13.431, de 04 de abril de 2017 que institui o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes vítimas de violências;
Considerando o Decreto Federal nº 10.701, de 17 de maio de 2021 que institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
Considerando o Decreto nº 34.517, de 11 de julho de 2013 que instituiu o Centro Integrado 18 de maio;
Considerando o Decreto nº 42.542, de 28 de setembro de 2021 que instituiu a Política Intersetorial de Enfrentamento às violências contra Crianças e Adolescentes, resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Centro Integrado 18 de maio, unidade pública estadual estabelecida no âmbito da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a Coordenação do Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência – GGCORP conforme estabelecido no §5 do Art. 21 do Decreto nº 42.542, de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º A Coordenação do GGCORP é a unidade administrativa constituída pela Coordenadora do Centro Integrado 18 de maio e pelos demais servidores nela lotados, com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GGCORP tendo como função:
I - coordenar as atividades do GGCORP;
II - prestar assessoria técnica e administrativa ao GGCORP;
III - participar das reuniões do Plenário e das demais instâncias do GGCORP;
IV - elaborar as atas e os atos das reuniões do GGCORP;
V - manter registro atualizado da frequência dos membros do GGCORP nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de suas comissões;
VI - secretariar as reuniões do Plenário e das Comissões e dos Grupos de Trabalho do GGCORP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2021 p. 13, col. 1