SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37687 de 04/10/2016

Legislação correlata - Decreto 36826 de 22/10/2015

DECRETO Nº 37.576, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam diretamente subordinadas à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Diretoria de Contratos e Convênios, a Diretoria Administrativa e de Apoio Logístico, a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Tecnologia da Informação, e suas respectivas unidades administrativas, mantidos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Fica renomeado o Núcleo de Pagamento, da Gerência de Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, para Núcleo de Folha de Pagamento, da Gerência de Pessoal Ativo, Inativo e Pensionistas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

Art. 4º As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 5º O saldo financeiro da transformação de cargos remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 4º do Decreto nº 37.576, de 29 de agosto de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH 01600481); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 01600793).

ANEXO II

UNDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 4º do Decreto nº 37.576, de 29 de agosto de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor, DFA-14, 02; SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 30/08/2016 p. 2, col. 1