Altera o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
III - buscar a viabilidade de novas soluções e tecnologias para melhorar a comunicação com o cidadão, em conjunto com a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
.................................................................................................."
"Art. 3º À Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais compete, no que se refere aos produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal:
................................................................................................."
"Art. 4º ....................................................................................
.................................................................................................
V - buscar a viabilidade de novas soluções e tecnologias para melhorar a comunicação com o cidadão, em conjunto com a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogadas disposições em contrário, especialmente o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016.
Brasília, 25 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2018 p. 33, col. 1