SINJ-DF

PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, equipe responsável pelo sigilo das informações provenientes do Sistema OUV-DF na utilização do SEI-GDF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso V, do artigo 182 do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituída a equipe responsável pelo sigilo das informações provenientes do Sistema OUV-DF na utilização do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para as unidades orgânicas especificadas no Anexo I.

§ 1º Cada unidade orgânica presente no Anexo I contará com uma equipe composta por um titular e um suplente indicados para atuarem como responsáveis pelas ações presentes nesta Portaria.

§ 2º Os titulares e suplentes deverão assinar Termo de Compromisso junto à Ouvidoria Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Caberá às equipes das unidades orgânicas elencadas no Anexo I as seguintes competências:

I - acompanhamento diário do Sistema OUV-DF, auxiliando no âmbito de sua área de competência, a unidade orgânica de Ouvidoria do Gabinete desta Secretaria no tratamento das manifestações e das informações registradas nos Sistemas SEI-GDF e/ou OUV-DF.

II - proceder à abertura de processos restritos e sigilosos no Sistema SEI-GDF padronizados pelo Órgão Central do Sistema de Gestão de Ouvidoria - SIGO/DF, com total atenção ao previsto no inciso I do artigo 23 do Decreto Distrital nº 36.462, de 2015, devendo zelar pelo sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante sob pena de responder administrativa, civil e penalmente, conforme dispõe o artigo 181 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 3º Para a realização das atividades previstas no artigo 2º, as unidades orgânicas presentes no Anexo I, no âmbito de sua área de competência, ficam autorizadas a acessar e a criar processos restritos e sigilosos no Sistema SEI-GDF relativos à Ouvidoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 32, de 9 de fevereiro de 2018.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia

Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia

Coordenação Regional de Ensino do Gama

Coordenação Regional de Ensino do Guará

Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante

Coordenação Regional de Ensino do Paranoá

Coordenação Regional de Ensino de Planaltina

Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto

Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas

Coordenação Regional de Ensino de Samambaia

Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria

Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião

Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho

Coordenação Regional de Ensino Taguatinga

Subsecretaria de Administração Geral - SUAG

Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE

Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB

Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP

Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE

Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2022 p. 11, col. 1