Altera dispositivo da PORTARIA Nº 496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o inciso II do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso III do Art. 1º da Portaria nº 496, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – A Carga Horária dos membros será, de no mínimo 10 horas semanais, definida por Ordem de Serviço, podendo esta carga horária ser ampliada, respeitando-se as peculiaridades e complexidades do objeto contratado.
Art. 2º O Art. 4º da Portaria nº 496, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares - CFCAC será composta por 01 (um) Presidente, com carga horária integral dedicada à Comissão, e no mínimo 05 (cinco) Secretários, sendo 1 deles o substituto do Presidente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2024 p. 17, col. 2