SINJ-DF

PORTARIA Nº 496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 460 de 02/10/2024)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e traz a necessidade de organização da fiscalização dos contratos firmados;

Considerando o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, recepcionada pelo GDF pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, no que se refere à gestão e fiscalização de contratos;

Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC), vinculada à Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares (SES/SAIS/COEMAC/DAQUA/GATCA), a qual tem como objetivo a Coordenação da Fiscalização dos Contratos Assistenciais Complementares realizada pelas Subcomissões.

I - Para cada Edital de Prestação de Serviço Assistencial Complementar será criada uma Subcomissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares.

II - Cada Subcomissão será criada por meio de Ordem de Serviço, com a indicação de Membros e Carga Horária destes, havendo vinculação à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC) instituída por esta Portaria.

III -  A Carga Horária dos membros será, de no mínimo 20 horas semanais, definida por Ordem de Serviço de criação da Subcomissão, podendo esta carga horária ser ampliada, respeitando-se as peculiaridades e complexidades do objeto contratado.

III – A Carga Horária dos membros será, de no mínimo 10 horas semanais, definida por Ordem de Serviço, podendo esta carga horária ser ampliada, respeitando-se as peculiaridades e complexidades do objeto contratado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 27/03/2024)

IV - Os membros das Subcomissões serão designados no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação desta Portaria.

§ 1º A Ordem de Serviço deverá ser atualizada a cada designação ou dispensa de membros, mantendo-se a quantidade de integrantes inicialmente prevista. Qualquer dispensa deverá ser seguida de uma nova designação.

§ 2º A alteração dos membros depende de publicação de Ordem de Serviço em Diário Oficial.

§ 3º A Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC) será permanente e suas Subcomissões terão prazo adstrito ao Edital vinculado ou Contrato Isolado quando este não for vinculado a Edital de Credenciamento.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC) quanto ao seu funcionamento, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES (CFCAC) VINCULADA À GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA-ASSISTENCIAL DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES (GATCA)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para efeito deste Regimento Interno são adotadas as seguintes definições:

I - Gestão de Contrato: Coordenação das atividades relacionadas à Fiscalização Técnica e Administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à Prorrogação, à Alteração, ao Reequilíbrio, ao Pagamento, à Eventual Aplicação de Sanções e à extinção dos Contratos, entre outros.

II - Fiscalização Técnica: Acompanhamento do Contrato/Edital com o objetivo de avaliar a Execução do Objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a Quantidade, a Qualidade, o Tempo e Modo da Prestação ou da Execução do Objeto estão compatíveis com os Indicadores estabelecidos no Edital, para fins de Pagamento, conforme o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da Fiscalização Administrativa.

III - Fiscalização Administrativa: Acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações Previdenciárias, Fiscais e Trabalhistas e quanto ao controle do Contrato/Edital administrativo no que se refere a Revisões, a Reajustes, a Repactuações e a Providências Tempestivas nas hipóteses de Inadimplemento.

IV - Termo de Recebimento Provisório: Termo detalhado, emitido pelo contratante, que comprove o cumprimento de exigências contratuais de caráter Administrativo ou Técnico.

V - Termo de Recebimento Definitivo: Termo detalhado, emitido pelo contratante, que comprove o consolidado do cumprimento de exigências contratuais no período de análise.

VI - Prestação de Contas: Entrega de documentos comprobatórios da execução do serviço e documentos legais de aptidão da contratada.

VII - Comissão: Constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para realizar estudos e acompanhar determinados assuntos ou temas, além de fornecer subsídios técnicos à formulação, avaliação e implementação de políticas de saúde e deliberar, quando houver expressa delegação, sobre os assuntos a ela atribuídos.

VIII - Subcomissão: unidade fracionária de uma comissão de caráter permanente ou temporário que visa atuar em matéria específica do campo temático da comissão.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 2º A Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC) será vinculada à Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Assistenciais Complementares (GATCA).

Parágrafo único. O Gerente da Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Complementares, no que diz respeito à CFCAC, será responsável por monitorar os trabalhos da Comissão Permanente, designar os membros desta Comissão, deliberar, conjuntamente com as instâncias superiores, sobre necessidades de alteração deste Regimento e dos consequentes Fluxos de Trabalho e consolidar as informações gerais pertinentes aos Contratos Assistenciais Complementares para fins de prestação de contas e transparência.

Art. 3º A Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC) tem caráter permanente, possuindo Subcomissões Específicas de Fiscalização de Contratos para cada objeto contratado, de acordo com o respectivo Edital de Credenciamento, ou Contrato Isolado quando este não for vinculado a Edital de Credenciamento.

I - A Subcomissão Especial de Análise de Contas passa a ser criada com a publicação desta Portaria e terá vigência até a criação do Núcleo de Análise de Contas, unidade orgânica que irá compor a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência.

II - A Subcomissão Especial de Análise de Contas será composta por um Gestor de Contas e por Enfermeiros Analisadores, aos quais competirá a verificação das contas abertas para análise posterior da Subcomissão de Fiscalização do Edital que requeira essa avaliação prévia.

III - As demais Subcomissões serão criadas e constituídas de acordo com o objeto do Edital vinculado, considerando o número de contratos correlacionados e de procedimentos previstos.

IV - Haverá 1 (uma) Unidade SEI para a CFCAC e Unidades Específicas para cada Subcomissão designada, para melhor organização e gerenciamento dos serviços.

Art. 4º A CFCAC será composta por 01 (um) Presidente, com carga horária integral dedicada à Comissão, e 05 (cinco) Secretários, sendo 1 deles o substituto do Presidente.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares - CFCAC será composta por 01 (um) Presidente, com carga horária integral dedicada à Comissão, e no mínimo 05 (cinco) Secretários, sendo 1 deles o substituto do Presidente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 27/03/2024)

I - O Presidente da CFCAC será responsável pela organização e direcionamento dos fluxos de trabalho das Subcomissões de Fiscalização.

II - Os Secretários serão indicados pelo Gerente da Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Complementares e serão responsáveis pela disponibilização de processos sigilosos, orientações administrativas e demais atividades necessárias para a organização e distribuição de processos às Subcomissões.

§ 1º O Presidente e os Secretários da CFCAC serão designados por meio de Ordem de Serviço.

§ 2º A ausência de qualquer membro das Subcomissões não enseja responsabilidade sobre o Gerente da Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Complementares, ou sobre o Presidente ou Secretários da CFCAC, cabendo aos integrantes das Subcomissões a responsabilidade sobre todas as atividades de Fiscalização dos Contratos Complementares, de acordo com suas atribuições respectivas (Fiscal Técnico, Fiscalização Administrativa e Gestor do Contrato).

§ 3º Na falta de indicação dos membros para as Subcomissões, a responsabilidade recairá sobre a autoridade designadora, a qual deverá preencher a vacância, por meio de Ordem de Serviço, para que não haja prejuízo do integral cumprimento da Fiscalização dos Contratos Assistenciais Complementares.

Art. 5º As Subcomissões serão compostas por Gestores de Contrato e Fiscais Técnicos:

I - O Gestor do Contrato será indicado pelo Subsecretário de Atenção Integral à Saúde e será responsável pelas competências dispostas no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e, no que couber, nas legislações correlatas.

II - O(s) Fiscal(is) Técnico(s) será(ão) indicado pelo Subsecretário de Atenção Integral à Saúde e será(ão) responsável(is) pelas competências dispostas no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e, no que couber, nas legislações correlatas.

§ 1º Além da gestão do Contrato, o Gestor, mencionado no inciso I do Art. 5º, desempenhará a Fiscalização Administrativa, apoiado pelas áreas orgânicas regimentalmente competentes desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º A designação da quantidade de membros da Subcomissão será publicada por meio de Ordem de Serviço, havendo, no mínimo, 3 Fiscais Técnicos e 1 Gestor do Contrato, cabendo a 1 dos Fiscais Técnicos exercer as atribuições de Gestor, nas ausências e nos afastamentos deste.

§ 3º A quantidade de horas necessárias de cada membro da Subcomissão será definida na Ordem de Serviço de designação, conforme objeto e número de contratos relacionados ao Edital, nos moldes do Anexo II desta Portaria, respeitando a previsão constante no inciso III, do Art. 1º.

§ 4º Os servidores poderão ser designados para mais de uma Subcomissão, respeitado a complexidade da prestação de serviço e a quantidade de contratos vinculados ao Edital.

§ 5º Os membros das Subcomissões com carga horária integral dedicada poderão ser lotados na Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares.

§ 6º Os membros designados como Fiscal Técnico e Gestor do Contrato não terão prejuízo das Gratificações vinculadas a sua lotação de origem, caso não haja mudança desta lotação e sua carga horária seja dividida entre os trabalhos de seu setor de origem e os da Subcomissão ao qual estará vinculado.

§ 7º Os membros designados para a CFCAC e suas Subcomissões poderão exercer suas funções em regime de Serviço Externo, havendo necessidade de apresentação de Relatório de Atividades que comprove a produtividade.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Gerente da Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Complementares:

I - Designar os membros da CFCAC.

II - Monitorar os trabalhos da Comissão Permanente (CFCAC).

III - Deliberar, conjuntamente com as instâncias superiores, sobre necessidades de alteração deste Regimento e dos consequentes Fluxos de Trabalho.

IV - Consolidar as informações gerais pertinentes aos Contratos Assistenciais Complementares para fins de prestação de contas e transparência.

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão, com o apoio dos Secretários:

I - Definir e orientar fluxo de análise e prestação de contas.

II - Definir e orientar fluxo de emissão de relatórios de qualidade e análise de indicadores.

III - Estruturar e promover a capacitação de membros das Subcomissões.

IV - Comunicar os responsáveis pelas indicações, conforme incisos I e II do artigo 5º, quando houver a necessidade de substituição de membros nas Subcomissões ou demais intervenções necessárias.

Art. 8º Compete aos Secretários executar as atividades definidas pelo Presidente da CFCAC, quais sejam:

I - Disponibilizar os processos sigilosos.

II - Orientar administrativamente os membros das Subcomissões.

III - Orientar administrativamente as Contratadas.

IV - Demais atividades necessárias para a organização e distribuição de processos às Subcomissões, conforme definição do Presidente.

Art. 9º Compete ao Gestor do Contrato, ou seu substituto, das Subcomissões:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 21;

II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 21;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 27, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 10. Compete ao Fiscal Técnico das Subcomissões:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes as suas competências.

II - Anotar, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

III - Preparar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção.

IV - Informar ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

V - Comunicar, imediatamente, ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas.

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

VII - Elaborar os Relatórios de Qualidade dos serviços prestados, conforme as disposições contratuais e orientações da CFCAC e da Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos Complementares.

VIII - Participar da atualização do Relatório de Riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Gestor do Contrato.

IX - Auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.

X - Elaborar o Termo de Recebimento Provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento de exigências de caráter Técnico.

Parágrafo único. Os Relatórios elaborados deverão ser assinados por, pelo menos, 50% mais 1 (um) de todos os Fiscais Técnicos designados.

Art. 11. Compete à Fiscalização Administrativa:

I - Controlar os prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 23;

VI - Elaborar documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art.23; e

Art. 12. As Subcomissões poderão instar as áreas da SES-DF para dirimir dúvidas específicas quanto a determinado tema ou assunto de não domínio dos membros.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS SUBCOMISSÕES

SEÇÃO I

QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO

Art. 13. Caberá ao Presidente da Comissão e Secretários disponibilizar a prestação de contas de cada contratado para Fiscalização e Gestão pela Subcomissão correspondente.

Art. 14. Caberá aos Fiscais Técnicos a análise da prestação de contas recebida quanto aos aspectos assistenciais, por meio de:

I - Emissão mensal de atesto provisório dos serviços executados.

II - Elaboração do Relatório Técnico Semestral de Qualidade.

Parágrafo único - Havendo divergências na análise das contas apresentadas pelo contratado, caberá à Fiscalização Técnica deliberar a respeito, considerando os aspectos assistenciais e contratuais relacionados à prestação de serviços.

Art. 15. As atribuições de regulação cabem ao Complexo Regulador do Distrito Federal (CRDF), devendo o Fiscal Técnico das Subcomissões confrontar os encaminhamentos da contratante com a execução da contratada.

Art. 16. Nos contratos, nos quais os serviços não são executados por pacotes (ou seja, dispõem de contas abertas), antes da Fiscalização Técnica, as contas serão verificadas por Enfermeiros Analisadores, que comporão a Subcomissão de Análise de Contas Abertas.

Art. 17. O processo de análise de prestação de contas, que envolve a emissão do termo de recebimento definitivo, deverá ser concluído no prazo de até 15 dias.

§ 1º Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se a data final para a prática do ato encerrar-se em dia não útil, feriado ou em dia em que:

I - For determinado o fechamento das dependências da Secretaria de Saúde.

II - O expediente da Secretaria de Saúde for encerrado antes do horário regular de funcionamento.

§ 3º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o recebimento da prestação de contas para análise pela Subcomissão.

§ 4º O Gestor do Contrato poderá solicitar a dilação do prazo mencionado no caput do art. 17 à autoridade hierarquicamente superior, por motivo devidamente justificado.

SEÇÃO II

DA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE QUALIDADE

Art. 18. Caberá aos Fiscais Técnicos a elaboração de Relatórios Técnicos relacionados à qualidade da prestação de contas, bem como às correções necessárias.

Art. 19. Caberá ao Gestor de Contrato o encaminhamento dos relatórios à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares (CFCAC).

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DA SUBCOMISSÃO

Art. 20. Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação da Subcomissão, com desenvolvimento das atividades:

I - Organizar as atividades, conforme padrões estabelecidos pelo Presidente da Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares.

II - Realizar, por meio de seus membros, visitas in loco nas dependências do Contratado, ao menos uma vez a cada bimestre ou conforme deliberação da Subcomissão e necessidade identificada.

Parágrafo único. As visitas deverão avaliar, fiscalizar e emitir manifestação acerca das condições da prestação do serviço, da capacidade instalada, e de cumprimento do Contrato.

SEÇÃO IV

DA SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE CONTAS

Art. 21. Os Enfermeiros Analisadores, lotados na Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência, irão compor a Subcomissão Especial de Análise de Contas e farão a verificação prévia das contas abertas anteriormente à análise a ser realizada pelo Fiscal Técnico das Subcomissões correspondentes.

Art. 22. Os Enfermeiros Analisadores serão designados para os Editais, nos quais os serviços prestados estejam vinculados a contas abertas.

Parágrafo único. A quantidade de Enfermeiros Analisadores a serem designados, conforme previsão disposta no Art. 21, dependerá do número de contratos e da quantidade de diárias do Edital de Credenciamento vinculado.

Art. 23. Caberá ao Gestor da Subcomissão de Análise de Contas:

I - Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Enfermeiros Analisadores.

II - Padronizar o processo de verificação das contas abertas.

III - Orientar acerca dos Fluxos de Trabalho.

IV - Organizar e controlar as atividades necessárias ao desempenho das atribuições desta Subcomissão.

Art. 24. Caberá aos Enfermeiros Analisadores:

I - Analisar contas dos serviços complementares assistenciais prestados não vinculados a pacotes.

II - Apresentar relatório prévio de contas aceitas e recusadas às prestadoras/contratadas.

III - Elaborar relatório provisório de análise de contas das prestadoras/contratadas e dar os encaminhamentos necessários.

IV - Apoiar as áreas técnicas assistenciais da Secretaria nas propostas de revisão dos contratos.

V - Desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO V

DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 25. Havendo discordância da contratada sobre deliberações da Subcomissão de Fiscalização caberá à contratada submeter recurso à Administração, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão.

I - A partir do recebimento do recurso, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.

II - O recurso será dirigido à Subcomissão que proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, isto é, mantiver seu entendimento original, o encaminhará à autoridade superior, neste caso a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

III - Os atos de primeira instância deverão ser devidamente motivados, sob pena de responsabilização administrativa.

§ 1º Nos Editais, nos quais os serviços prestados não estão vinculados a pacotes, o recurso será dirigido primeiramente à Subcomissão Especial de Análise de Contas. Se não houver reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, este será encaminhado à Subcomissão vinculada.

§ 2º A partir do recebimento do recurso, não reconsiderado pela Subcomissão Especial de Análise de Contas, a Subcomissão vinculada tem o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.

§ 3º Caberá ao contratado embasar seus recursos com alegações devidamente fundamentadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Compete ao Presidente da CFCAC revisar os fluxos de análise das prestações de contas e Fiscalização dos Contratos Assistenciais Complementares a fim de se implementar melhorias contínuas nos fluxos de trabalho e na avaliação dos serviços complementares prestados.

ANEXO II

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO DE SUBCOMISSÃO

Considerando as disposições da Portaria nº xxxxx.

Art. 1º Fica criada a Subcomissão de Fiscalização do Edital de Credenciamento de Leitos de UTI nº xxxx vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares.

Art. 2º Ficam designados como Membros para composição da Subcomissão:

I - Como Fiscais Técnicos: Nome, matrícula xxxx, carga horária xxxx; Nome, matrícula xxxx, carga horária xxxx.

II - Como Gestor do Contrato: Nome, matrícula xxxx, carga horária xxxx.

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE SUBCOMISSÃO

Considerando as disposições da Portaria nº xxxxx.

Considerando a Ordem de Serviço nº xxxx.

Art. 1º Fica alterada a Ordem de Serviço nº xxxxx atualizando-se a composição da Subcomissão de Fiscalização do Edital de Credenciamento xxx nº xxxx vinculada à Comissão de Fiscalização de Contratos Assistenciais Complementares.

Art. 2º Ficam dispensados os Servidores xxxxxxx (Fiscal Técnico); xxxxxxxxx (Gestor do Contrato).

Art. 3º Ficam designados como Membros para composição da Subcomissão:

I - Como Fiscais Técnicos: Nome, matrícula xxxx, carga horária xxxx.

II - Como Gestor do Contrato: Nome, matrícula xxxx, carga horária xxxx.

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA EXTINÇÃO DE SUBCOMISSÃO

Considerando as disposições da Portaria nº xxxxx

Considerando a Ordem de Serviço nº xxxx (citar a que criou e a última atualização)

Art. 1º Fica extinta a Subcomissão constante da Ordem de Serviço nº xxxxx e seus membros dispensados.

Art. 2º Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 28, col. 2