O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
PAULO JORGE GOMES CARVALHO, Matrícula: 1.690.801-5, na qualidade de coordenador,
NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.694.938-2, Chefe do Núcleo de Materiais e Patrimônio, (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 30/03/2020)
THALITA ANDRESSA DE SOUSA ARAÚJO, matricula nº 1691123-7, na qualidade de membro responsável pela Sede da Administração Regional,
ELIENE FERREIRA DA SILVA, Matrícula:1691122-9, na qualidade de membro responsável pela Sede da Administração Regional.
MARCELO AUGUSTO RAMOS, matrícula nº 1.694.939-0, Coordenador de Desenvolvimento. (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 30/03/2020)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2019 p. 23, col. 1