SINJ-DF

DECRETO Nº 43.534, DE 11 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º-B ..................................................................

Parágrafo único. A concessão de Viabilidade de Localização para atividades econômicas (CNAES) nos imóveis compreendidos no caput, se restringe às Unidades Especiais, definidas no art. 38, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais pertinentes previstas neste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 7, col. 1