SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 07/2025

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEEC/DF nº 993, de 19 de dezembro de 2024, declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 695,00, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 695,00; R$ 695,00; R$ 1.390,02; e R$ 2.085,05; respectivamente.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

MURILO DE MELO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2025 p. 11, col. 2