SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Diretoria de Controle de Patrimônio Mobiliário, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Coorporativos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta unidade administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUCIANA CRISTINA AGUIAR DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 5, col. 2