Legislação Correlata - Portaria 196 de 14/06/2022
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 67, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; e o Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho 2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
I – Convênio ICMS nº 67, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
II – Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 28 de abril de 2021, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 67, de 2021.
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 de 23/12/2021 p. 4, col. 1