Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 4º e 10. do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. .......................................................
.....................................................................
§ 4° É facultada a indicação de um mesmo executor ou supervisor para mais de um contrato, não sendo vedada a designação de mais de um executor ou supervisor para o mesmo convênio ou contrato. .....................................................................
§ 10. Os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2018 p. 3, col. 1