O CONSELHO DE SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - CONSAB/DF, no exercício de suas atribuições previstas nos incisos III, IX e X do artigo 2° do Decreto n° 38.458, de 30 de agosto de 2017 e no parágrafo 1° do artigo 8° do Regimento Interno - Decreto n° 39.371, de 09 de outubro de 2018, apresenta as considerações e recomendações a seguir:
Considerando os princípios fundamentais da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal n° 11.445/2007), que estabelece as diretrizes nacionais para o setor e o define como um conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
Considerando que a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, é condição indispensável para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do Decreto Federal n° 10.203, de 22 de janeiro de 2020;
Considerando o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB/2017, aprovado pela Lei Distrital n° 6.454/2019;
Considerando o Programa Nacional de Saneamento Rural - PNSR/2019, denominado Programa Saneamento Brasil Rural;
Considerando o Contrato de Concessão n° 001/2006 firmado entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
Considerando o Contrato de Gestão e Desempenho n° 01/2016 firmado entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU. RECOMENDA as seguintes diretrizes gerais e estratégias prioritárias para o Saneamento Básico Rural no Distrito Federal:
1. Recomenda a instauração de procedimentos para a promoção do Saneamento Básico Rural no Distrito Federal e elaboração do Programa de Saneamento Básico Rural do Distrito Federal-PROSAR/DF, em consonância com as propostas estabelecidas no PSBR, no PDSB e as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico, abrangendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário; o manejo de resíduos sólidos; e o manejo de águas pluviais.
2. Recomenda que os serviços públicos de saneamento básico rural sejam prestados com base nos princípios de universalização do acesso; direitos humanos; erradicação da pobreza extrema; promoção de saúde; desenvolvimento rural solidário; integralidade; proteção ao meio ambiente; eficiência e sustentabilidade econômico-financeira; recebimento de subsídios tarifários e/ou não embutidos na tarifa de água e esgotos da área urbana operada pela Caesb; utilização de tecnologias apropriadas; transparência; controle social; segurança, qualidade e regularidade; uso racional da água.
3. Recomenda a adoção da descrição das áreas definidas como rurais pelo PSBR, a partir dos setores censitários, para fins de universalização do Saneamento Básico Rural no Distrito Federal, priorizando em seu público-alvo a população e estabelecimentos localizados na Macrozona Rural, como os agricultores e suas famílias, os trabalhadores rurais e suas famílias, população residente da área rural, as agroindústrias, escolas e centros de ensino localizados na área rural, associações, cooperativas e organizações de agricultores, comércios, centros de saúde e demais estruturas localizadas na área rural do Distrito Federal e estabelecimentos rurais com produção agropecuária.
I- Do Estudo para realização do PROSAR/DF
4. Recomenda que a elaboração do Programa de Saneamento Básico Rural do Distrito Federal-PROSAR/DF seja precedida por estudo contemplando produtos, como diagnóstico e prognóstico, realizado por consultoria com capacidade técnica adequada à necessidade, devendo abranger, entre outros aspectos, as definições dadas pelo PNSR, aspectos populacionais, com identificação das habitações unifamiliares, comunidades rurais e/ou isoladas e classificar quanto à tipologia dos sistemas de saneamento existentes; descrever em detalhes a situação do saneamento básico utilizados em cada comunidade, abrangendo os 4 (quatro) componentes do saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais), se existe a cooperação de alguma instituição pública ou privada nesses serviços, e que tipo de cooperação; se existe processo de educação sanitária e ambiental; identificar os atores que atuam no saneamento básico rural; estabelecer os custos de implantação, operação e manutenção por tipo de serviços existentes; considerar sustentabilidade econômica do serviço, além da forma de gestão.
5. Recomenda à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal- ADASA disponibilizar consultoria com capacidade técnica adequada para a realização de estudo, contemplando produtos como diagnóstico e prognóstico, da área rural do Distrito Federal e contribuir para a elaboração do Programa de Saneamento Básico Rural do Distrito Federal-PROSAR/DF, contemplando subprogramas e projetos, o qual deverá ser submetido ao CONSAB/DF para avaliação e aprovação sob apoio técnico desta Câmara Técnica ou de grupo específico oficialmente constituído.
6. Recomenda ao CONSAB/DF, através desta Câmara Temática ou de grupo específico oficialmente constituído, apoio à elaboração do termo de referência para realização do diagnóstico e construção do PROSAR/DF.
7. Recomenda que as instituições componentes da Câmara Temática disponibilizem, sempre que solicitado, todas as informações, programas, projetos e ações, referentes a sua área de competência, necessárias ao estudo.
II- Da Formulação do PROSAR/DF
8. Recomenda que a formulação da proposta do PROSAR/DF seja precedida de debates constantes com as comunidades rurais, possibilitando a participação de seus representantes.
9. Recomenda que no cronograma de elaboração do PROSAR/DF sejam previstas discussões com as comunidades rurais com apresentação das etapas para validação.
10. Recomenda que o PROSAR/DF apresente cronograma de execução de curto, médio e longo prazo para seus subprogramas e projetos, assim como definição de suas metas e formas de monitoramento, definição de prazos e cronogramas para avaliação e revisão, em consonância com os estipulados no PLANSAB e PDSB.
11. Recomenda que o PROSAR/DF possa compor o Plano Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável previsto no Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.
III- Das ações emergenciais e prioritárias de saneamento básico rural Considerando a emergência e prioridade de ações e consequências à saúde da população, independente da publicação do PROSAR/DF:
12. Recomenda, em caráter emergencial, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB atenda, com serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequados, a todas as escolas, creches, centros de ensino e centros de saúde localizados em áreas rurais do Distrito Federal, com adoção dos procedimentos de controle da qualidade da água para consumo humano.
13. Recomenda a publicação de atos complementares indicando alternativas, fontes de recursos e detalhamento para projetos e execução de obras consideradas de caráter emergencial.
14. Recomenda que o abastecimento de água de todas as escolas, creches, centros de ensino e centros de saúde localizados em áreas rurais do Distrito Federal sejam submetidos a procedimentos de vigilância da qualidade da água para consumo humano pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
15. Recomenda em caráter prioritário e com cronograma de execução de curto prazo, atender: com abastecimento de água e esgotamento sanitário, os estabelecimentos rurais com família de baixa renda e população vulnerável, além dos estabelecimentos rurais produtores de hortaliças; com promoção do tratamento dos efluentes e acompanhamento da qualidade da água, os estabelecimentos e domicílios rurais que já possuem abastecimento de água independente e esgotamento sanitário sem qualquer tratamento.
16. Recomenda que o atendimento das ações consideradas emergenciais e prioritárias seja demandado à Caesb por entidade (s) competente (s), observando o Plano de Exploração da Caesb para universalização do saneamento básico rural do Distrito Federal e o Contrato de Concessão.
17. Recomenda que, concomitante à construção do PROSAR/DF, sejam fomentadas ações para atendimento das demandas aqui definidas como emergenciais e prioritárias.
18. Recomenda que, para o provimento de abastecimento de água para consumo humano em ações emergenciais e prioritárias que antecedem os resultados do estudo, possam ser adotadas soluções independentes coletivas, semicoletivas ou individuais em excepcionalidade, dando-se preferência à rede coletiva, havendo sempre tratamento e acompanhamento da qualidade da água, garantindo o atendimento dos padrões para consumo humano.
19. Recomenda que, para o provimento de esgotamento sanitário em ações emergenciais e prioritárias que antecedem os resultados do estudo, possam ser adotadas soluções individuais ou denominadas unifamiliares, multifamiliares ou semicoletivas, dando-se preferência à rede coletiva, havendo sempre tratamento e disposição final do esgoto tratado sanitariamente e ambientalmente segura.
20. Recomenda o atendimento total das demandas aqui consideradas como de caráter emergencial e prioritário em um prazo de até 5 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Recomendação.
21. A Caesb deve apresentar o Plano de Saneamento Rural de Escopo Específico para os sistemas coletivos de abastecimento da água e esgotamento sanitário operados e mantidos por ela dentro do estabelecido na Resolução ADASA n° 15 de 2019, a qual trata do Plano de Exploração destes serviços.
IV- Do atendimento de ações de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais
22. Recomenda que o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal- SLU realize o mapeamento de áreas prioritárias de ponto de entrega voluntária, a exemplo de papa entulho, semienterrado, e o provimento do manejo de resíduos sólidos inseridos nas comunidades rurais do Distrito Federal.
23. Recomenda a promoção de ações para atendimento do manejo de resíduos sólidos concomitante à construção do PROSAR/DF.
24. Recomenda à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP o acompanhamento do mapeamento das áreas rurais com características urbanas, a ser realizado por consultoria com capacidade técnica adequada, dando-se prioridade para proposição de manejo de águas pluviais e orientação do manejo das demais áreas, seguindo os manuais de drenagem e manejo de águas pluviais da ADASA, com adoção, sempre que possível, de tecnologias que permitam o aproveitamento das águas para fins menos nobres, irrigação e promoção de infiltração no solo.
25. Recomenda a promoção de ações para atendimento do manejo de águas pluviais concomitante à construção do PROSAR/DF.
26. Recomenda a instituição da prática do Planejamento e Controle de Manutenção - PCM com a elaboração e implementação pelos operadores dos respectivos sistemas coletivos do Plano de Manutenção Preventiva para as unidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.
27. Recomenda que, para o provimento de abastecimento de água para consumo humano, seja adotada solução preferencial apontada no estudo, havendo sempre tratamento e acompanhamento da qualidade da água, garantindo o atendimento dos padrões para consumo humano.
28. Recomenda que, para provimento de esgotamento sanitário, seja adotada solução preferencial apontada no estudo, havendo sempre tratamento e disposição final do esgoto tratado sanitariamente e ambientalmente segura.
29. Recomenda que, para provimento do abastecimento de água e esgotamento sanitário por sistemas coletivos sejam adotados prioritariamente aqueles geridos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, quando em consonância com os resultados apontados no estudo, promovendo a universalização dos serviços de saneamento no meio rural
30. Recomenda que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB implemente e participe de programas de saneamento básico rural, com vistas à incorporação da potencial demanda desse segmento e ao pleno atendimento do mercado em sua área de concessão, incluindo na população rural, aquela de baixa renda e de áreas de baixa densidade, atendida a legislação específica.
31. Recomenda que, para provimento do abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando pertinente, possa ser adotado o sistema de gestão descentralizada e multicomunitária, sem finalidade lucrativa, a exemplo do Sistema Integrado de Saneamento Rural-SISAR.
32. Recomenda que, para a implementação do saneamento básico rural no Distrito Federal, atue supletivamente a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- SEAGRI/DF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal- EMATER/DF.
33. Recomenda que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA em atenção ao disposto na Lei Distrital n° 4.285/2008, art. 9°, inciso VII, organize, implante, coordene e crie o Sistema de Informações Distritais de Saneamento Básico do Distrito Federal - SISB, abrangendo o saneamento rural.
34. Recomenda que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA elabore e publique relatórios bianuais de avaliação, possibilitando o acompanhamento dos avanços e pontos críticos do processo de implementação do PROSAR/DF, pelos gestores e pela sociedade.
35. Recomenda ao CONSAB/DF a promoção em caráter emergencial de articulação interinstitucional para fomento de ações de educação sanitária e ambiental para a população rural do Distrito Federal, com enfoque em qualidade da água para abastecimento humano e irrigação, manejo de resíduos sólidos incluindo destinação de orgânicos, manejo de águas pluviais direcionados ao aproveitamento e a infiltração no solo, tratamento de esgotamento sanitário, apresentando boas práticas já aplicadas no Distrito Federal e outros tópicos necessários a implementação e manutenção do saneamento básico rural.
36. Recomenda ao CONSAB/DF, com apoio de Entidades relacionadas ao saneamento básico, a proposição de criação do Fundo Distrital para a universalização dos serviços de saneamento em áreas rurais, considerando o PNSR.
37. Recomenda ao CONSAB/DF, promoção de articulação interinstitucional para buscar fontes de recursos necessários para universalização do atendimento.
38. Recomenda que o CONSAB/DF, estimule e fortaleça cooperações técnicas, para a gestão integrada do saneamento das áreas rurais e a implantação de tecnologias sociais.
39. Recomenda que o CONSAB/DF, promova a interação entre os trabalhadores que realizam ações de saúde, de saneamento e de assistência técnica e extensão rural em áreas rurais.
40. Recomenda que o CONSAB/DF, facilite e encoraje a implementação da cobrança pelos serviços de limpeza pública, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, visando garantir a viabilidade e a sustentabilidade da gestão e prestação dos serviços nas áreas rurais, observando a capacidade de pagamento da população atendida.
41. Recomenda o fomento à formação técnica de moradores das comunidades, para que possam realizar ações rotineiras de operação e manutenção, e de controle social, em serviços de saneamento básico.
ANEXO
PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2021 p. 12, col. 2