O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao disposto no que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 37.729, de 2016, bem como nos artigos 3º e 9º do Decreto nº 39.211, de 2018, que institui o Portal de Compras Governamentais do Distrito Federal e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas e a Portaria nº 314, de 06 de julho de 2018, que versa sobre a implementação do Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (e-ContratosDF), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 75, de 21 de fevereiro de 2022, que versa sobre a designação do Grupo Gestor do Sistema e-ContratosDF, que contará com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo Gestor do Sistema e-ContratosDF, sob a coordenação do primeiro:
I - Subsecretário de Compras Governamentais;
II - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Coordenador de Planejamento e Modernização de Licitações;
IV - Diretor de Monitoramento do e-Contratos;
V - Gerente de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos; e
VI - Assessor da Gerência de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2022 p. 1, col. 2