SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao disposto no que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 37.729, de 26 de outubro de 2016, bem como nos artigos 3º e 9º do Decreto nº 39.211, de 05 de julho de 2018, que institui o Portal de Compras Governamentais do Distrito Federal e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas e a Portaria nº 314, de 06 de julho de 2018, que versa sobre a implantação do Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (eContratosDF), resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Gestor do Sistema e-ContratosDF, cujos integrantes serão responsáveis por:

I - acompanhar a execução das ações de implantação e uso do sistema no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), nos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;

II - encaminhar ao Grupo de Trabalho, pautas e propostas relativas a regras de negócios inerentes ao sistema, objetivando compatibilizar as estruturas de dados dos Sistemas eContratosDF e Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo);

III - o aceite, no todo ou em parte, de soluções definidas pelo Grupo de Trabalho, devendo justificar nos casos de não aceite o(s) motivo(s) para a recusa parcial ou total da proposição;

IV - viabilizar a comunicação entre as unidades envolvidas no desenvolvimento, manutenção e sustentação do Sistema e-ContratosDF;

V - acompanhar métricas e estatísticas relacionadas ao Sistema e-ContratosDF; e

VI - promover a imagem institucional do Sistema e-ContratosDF.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o referido Grupo Gestor, sob a coordenação do primeiro:

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo Gestor do Sistema e-ContratosDF, sob a coordenação do primeiro: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

I - ANDERSON FABRÍCIO DE ALCÂNTARA, Subsecretário de Compras Governamentais, matrícula 0127076-1;

I - Subsecretário de Compras Governamentais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

II - SYMBALL RUFINO DE OLIVEIRA, Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula 278.421-1;

II - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

III - BRUNO MILHOMEM CARVALHEDO VENTURA, Coordenador de Planejamento e Modernização de Licitações, matrícula 1430738-3;

III - Coordenador de Planejamento e Modernização de Licitações; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

IV - JOÃO PAULO MONTEIRO, Diretor de Monitoramento do e-Contratos, matrícula 0273923-2;

IV - Diretor de Monitoramento do e-Contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

V - HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, Gerente de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos, matrícula 0276845-3; e

V - Gerente de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

VI - LUCAS DE FREITAS VIEIRA, Assessor da Gerência de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos, matrícula 0276754-6.

VI - Assessor da Gerência de Atendimento e Monitoramento do e-Contratos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 13/09/2022)

Art. 3º Poderão ser convocados para auxiliar nos trabalhos deste Grupo de Trabalho servidores e técnicos de qualquer órgão ou entidade pública do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Esse Grupo de Trabalho visa contribuir à efetivação do Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF, instituído pelo Decreto nº 37.729, de 26 de outubro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os artigos 3º, 9º e 10 da Portaria nº 314, de 06 de julho de 2018.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2022 p. 37, col. 2