SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 499 de 17/10/2023

PORTARIA Nº 192, DE 09 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 552 de 14/11/2023)

Altera a composição do Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos art. 6º e 12 da Portaria nº 110, de 20 de abril de 2020:

"Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Pública - CGP no âmbito da DPDF, com a seguinte composição:

I - Defensor(a) Público(a)-Geral;

II - Primeiro(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral;

III - Segundo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral;

IV - Coordenador(a) da Assessoria Especial;

V - Chefe de Gabinete;

VI - Assessor(a) Jurídico(a);

III - Corregedor(a)-Geral;

IV - Subsecretário(a) de Administração Geral;

VI - Subsecretário(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Diretor(a) do Departamento de Controle Interno;

VIII - Chefe da Unidade Orçamentária;

IX - Chefe da Unidade Logística;

X - Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas;

XI - Chefe da Unidade de Planejamento;

XII - Assessor Especial de Gabinete;

XIII - Diretor(a) de Análise Processual.

Art. 12 A Secretaria Executiva da CGP/DPDF será exercida pela Unidade de Planejamento - DPDF/DPG/UNIPLAN, a quem compete:

I - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGP/DPDF;

II - comunicar aos membros do CGP/DPDF a data e a hora das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

III - comunicar aos membros do CGP/DPDF a forma de realização da reunião, que poderá ser por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais; e

IV - disponibilizar as atas e as deliberações do CGP/DPDF em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 25, col. 2