SINJ-DF

PORTARIA Nº 552, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a política de governança pública da Defensoria Pública do Distrito Federal e institui o Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da DPDF.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a política de governança da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e institui o Comitê de Governança Pública (CGP), no âmbito da DPDF.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - gestão de riscos: processo permanente de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a realização dos objetivos da DPDF.

Art. 3º São princípios da governança pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

Art. 4º São diretrizes da governança pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a simplificação administrava, a modernização da gestão e a integração dos serviços, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - coordenar processos para melhorar a integração entre as diferentes Unidades da DPDF;

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos para privilegiar ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

VII - manter processo decisório orientado pelas evidências, conformidade legal, qualidade regulatória, desburocratização e apoio à participação da sociedade;

VIII- propor a edição e a revisão de atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência das normas internas e realizando consultas públicas quando conveniente.

Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública:

I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação;

II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas para que os serviços e produtos de responsabilidade da DPDF alcancem o resultado pretendido; e

III - controle, que compreende processos estruturados para migar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente, eficaz e efetiva das atividades da DPDF, visando à preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da DPDF, composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas, que serão substituídos em caso de afastamento legal por seus substitutos eventuais :

I - Defensor(a) Público(a)-Geral - DPG;

II - Primeiro(a) Subdefensor (a) Público(a)-Geral - DPG;

III - Segundo(a) Subdefensor (a) Público(a)-Geral - DPG;

IV - Chefe de Gabinete - DPG;

V - Assessor Especial do Gabinete - DPG

VI - Assessoria Especial - ASSESP;

VII - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UNITIC;

VIII - Assessoria Jurídica - ASSEJUR;

IX - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

X - Cerimonial - CER

XI - Corregedoria-Geral - CG;

XII - Subsecretaria de Mediação e Cultura da Paz - SEMED;

XIII - Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP

XIV - Departamento de Controle Interno - DCI;

XV - Unidade de Planejamento - UNIPLAN;

XVI - Unidade de Gestão de Pessoas - UNIGEP;

XVII - Unidade de Captação de Recursos; e

XVIII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG

Art. 7° O Comitê de Governança Pública da DPDF - CGP/DPDF será presidido pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral e, na sua ausência, pelo Subdefensor(a) Público(a)-Geral, o(a) qual detém privativamente a competência decisória relativamente aos temas objeto de deliberação.

Art. 8° Compete ao CGP/DPDF:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos nesta Portaria;

II - incentivar e promover iniciavas voltadas para:

a) a implantação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores de gestão;

b) a promoção de soluções para o aperfeiçoamento contínuo da cultura organizacional e do desempenho institucional; e

c) a internalização de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III – promover a implantação do programa de governança que envolve planejamento estratégico institucional, mapeamento de processos, controles internos, conformidade, gestão de riscos corporativos, programa de integridade, transparência, ouvidoria e mecanismos de liderança.

Art. 9° Resguardada a sua autonomia administrava, a DPDF poderá acompanhar e promover a implantação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 10. As reuniões do CGP/DPDF ocorrerão ordinariamente a cada bimestre, a partir da publicação desta Portaria, podendo haver a convocação extraordinária a qualquer tempo, por deliberação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, ou de Subdefensor(a) Público(a)-Geral.

Art. 11. A Secretaria Executiva do CGP/DPDF será exercida pela Unidade de Planejamento – UNIPLAN, a quem compete:

I - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGP/DPDF;

II - comunicar aos membros do CGP/DPDF a data, hora, forma e local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;

III - disponibilizar as atas e as deliberações do CGP/DPDF em sítio eletrônico ou, quando o seu conteúdo for classificado como confidencial, encaminhá-las aos membros;

IV - informar regularmente a administração superior sobre o andamento das atividades de governança; e

V - elaborar reportes sobre as diretrizes de governança às Unidades responsáveis pela atividade específica de governança.

Art. 12. Outros servidores públicos e defensores públicos da DPDF poderão ser convidados a participarem das reuniões do CGP/DPDF, conforme a especificidade dos temas a serem abordados.

Art. 13. Ficam revogadas as Portarias nº 110, de 20 de abril de 2020 e nº 192, de 09 de maio de 2023.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2023 p. 7, col. 1