SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 27 DE MAIO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL - RA XXXI, para exercício de 2020, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2008, da COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA

ANEXO I

(**) INPC: 3,37%

(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) Observar as Leis nº 3035 e 3036/2002

(*3) lei nº 4.257/2008

(*4) lei nº 5.323/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2020 p. 6, col. 1