SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 1, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 3 de 02/01/1999)

Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora e à Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único. É da competência da Mesa Diretora, em conjunto como Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.

Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução nº 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:

I – Presidente – atividades relacionadas à Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Consultoria Jurídica e Assessoria Legislativa.

II – Vice-Presidente – atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização à Informática, Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do DF – FASCAL, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária e Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica.

III – Primeiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação Parlamentar.

IV – Segundo Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação parlamentar.

V – Terceiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgãos de apoio direto à ação parlamentar.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 8, de 1995.

Sala de Reuniões, 3 de janeiro de 1997.

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 2 de 06/01/1997 p. 1, col. 2