(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 1 de 03/01/2001)
Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 do Regimento Interno, aprovados pela Resolução n° 19, de 17 de junho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora e à Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único. É da competência da Mesa Diretora, em conjunto com o Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.
Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução n° 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:
I – Presidente – atividades relacionadas à Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria-Geral, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária e Assessoria Legislativa.
II – Vice-Presidente – atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informática, Fundo de Assistência a Saúde da Câmara Legislativa do DF – FASCAL e Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica.
III – Primeiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar.
IV – Segundo Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação parlamentar.
V – Terceiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Comissão Permanente dos Anais e às Secretárias das Comissões, órgão de apoio direto à ação parlamentar.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 1997.
Sala de Reuniões, 2 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 26/01/1999 p. 1, col. 2