Estabelece procedimentos destinados ao registro e controle dos bens patrimoniais do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com alterações do Decreto nº 31.581/2010, bem como no Decreto nº 21.909/2001.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Anexo Único da Portaria/SEEC n.º 140, de 17 de maio de 2021, da então Secretaria de Estado de Economia do DF, que aprova o Regimento Interno da então SEEC/DF, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF n.º 16, de 17 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso X do Art. 285, combinado com o disposto nos incisos I e IV do Art. 311 do Anexo Único da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que aprova o Regimento Interno da então SEEC/DF, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o que estabelece as disposições constantes no inciso II do Art. 2º, inciso VI do Art. 3º, inciso V do Art. 4º e Art.10, todos da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 44, de 09 de outubro de 2023, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, que recepciona naquela autarquia as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações do Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que regulamenta a utilização, pelos órgãos da administração centralizada e órgão relativamente autônomo do Distrito Federal, do Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, a Instrução Normativa nº 01/2015 SEF/SUCON, de 17 de agosto de 2015, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual realizado pelas Unidades Administrativas da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Governo do Distrito Federal e a Instrução Normativa nº 03, SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018, que disciplina a organização e os procedimentos contábeis e patrimoniais para a incorporação dos bens móveis e semoventes dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que mantém Registros no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Autorizar o registro e o controle dos bens patrimoniais do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.581/2010, bem como pelo Decreto nº 21.909/2001, na Instrução Normativa nº 01/2015-SEF/SUCON, de 17 de agosto de 2015, e na Instrução Normativa nº 03/2018 – SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018.
Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan deverá providenciar as ações junto à Unidade Geral de Patrimônio - UGP, da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEFIN/SEPLAD para efetuar o registro dos bens patrimoniais no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, por intermédio da Unidade Geral de Patrimônio - UGP, fazer gestões junto à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SECONTI/SEPLAD, para fins de carga dos bens patrimoniais do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, bem como instalação do sistema em terminais setoriais.
Art. 3º Fica o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, submetido aos procedimentos, ações e mecanismos atualmente vigentes no SisGepat.
Parágrafo único. Os casos omissos deverão ser dirimidos pela Unidade Geral de Patrimônio - UGP desta Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEFIN/SEPLAD, na condição de órgão central do subsistema de patrimônio, ficando o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan submetido às orientações emanadas pela UGP, no limite de sua independência funcional, autonomia administrativa e financeira.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2023 p. 4, col. 1