SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 41 de 09/07/2019)

(revogado pelo(a) Portaria 22 de 02/05/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 39.041, de 10 de maio de 2018 e no Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, a prática dos seguintes atos de gestão de pessoal, referentes aos cargos efetivos e comissionados da estrutura hierárquica da SEDICT/DF:

I - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados;

II - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

III - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo;

d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

IV - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

V - homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

VI - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

VII - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

VIII - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

IX - homologar resultado de estágio probatório;

X - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação.

Parágrafo único. Os atos previstos neste artigo devem ser praticados em conformidade com as respectivas disposições regulamentares, submetidos à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF e homologados pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, se importarem em aumento de despesas.

Art. 2º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis, ficando estendidos apenas ao substituto designado quando dos afastamentos regulamentares do Subsecretário de Administração Geral.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

Art. 4º Fica delegado aos demais Subsecretários da estrutura administrativa da SEDICT/DF dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 06/09/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2018 p. 18, col. 1