(revogado pelo(a) Portaria 38 de 05/09/2018)
Delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012 e Decreto nº. 37.859, de 16 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a (ao) titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria:
I - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de cargos de natureza especial nos termos do Decreto nº. 33.551, de 29 de fevereiro de 2012;
a) auxílios, adicionais e benefícios;
b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) licença para o serviço militar;
e) licença para atividade política;
f) licença-Prêmio por assiduidade;
g) licença para tratar de interesses particulares;
h) licença para o desempenho de mandato classista;
i) licença maternidade, adotante e paternidade;
k) gratificação de apoio-administrativo;
l) utilização de horário especial;
m) averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal; à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;
n) isenção do desconto do imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária;
III - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
IV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
V - lotar, redistribuir e remover servidores;
VI - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VII - definir comissão para avaliar a aquisição de estabilidade, homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;
VIII - propor ao órgão responsável a ampliação para o regime de 40 (quarenta) horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e fazer cessar a referida ampliação quando oportuno ou atendendo a requerimento do servidor;
IX - autorizar a conversão de licença prêmio em pecúnia, na forma da Lei;
X - manifestar-se acerca de cessão de servidores.
Art. 2º A competência para conceder Aposentadoria aos servidores e Pensão aos beneficiários de servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável, fica delegada a (ao) titular da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º Fica delegada ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável, a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria:
I - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados;
II - declarar a dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente, devendo nos casos previstos em lei serem ratificados pela autoridade competente, conforme prevê o artigo 26 da lei 8.666/93;
III - homologar e adjudicar licitações, na forma da legislação vigente;
IV - apreciar impugnações a editais de licitação realizadas na forma do art. 41 da Lei n° 8.666/93;
V - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93;
VI - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei n° 8.666/93;
VII - designar executor de contrato, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
VIII - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei n° 8.666/93;
IX - instituir comissões de inventário patrimonial e de inventário de material, designando seus membros;
X - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
XI - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XII - instaurar procedimentos de sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares referentes a possíveis irregularidades ou infrações disciplinares afetas a Administração Geral;
XIII - exonerar servidor público efetivo, a pedido, nos termos previstos no art. 51, caput, da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme previsão contida no art. 2º, do Decreto nº. 37.859, de 16 de dezembro de 2016 e;
XIV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme previsão contida no art. 2º, do Decreto nº. 37.859, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis.
Parágrafo Único - Fica estendida a(o) substituta(o) a delegação das competências desta portaria, nas férias regulamentares, impedimentos e afastamentos do titular da SUAG.
Art. 5º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria nº. 56, de 25 de maio de 2015, publicada no DODF nº. 100, Seção I, de 26 de maio de 2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2017 p. 18, col. 2