SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 1 de 23/10/2023

PORTARIA Nº 102, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e nos arts. 7º e 21 da Portaria nº 262, de 9 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar os valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE, conforme dispõe o art. 21, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.831, de 2006, da seguinte forma:

I - Valor mínimo de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) e valor máximo de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais) para o beneficiário titular;

II - Valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por beneficiário dependente com idade inferior a vinte e cinco anos;

III - Valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a vinte e cinco anos e inferior a cinquenta e nove anos;

IV - Valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a cinquenta e nove anos.

Art. 2º Os valores de que trata o art. 1º desta Portaria passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 06, de 27 outubro de 2020, publicada no DODF nº 205, de 28 de outubro de 2020, página 15.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2023 p. 6, col. 2