SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova a ratificação da Portaria nº 102, de 11 de agosto de 2023, que fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano GDF SAÚDE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 14, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.116, de 24 de agosto de 2006, e considerando as informações contidas no Processo SEI nº 04001-00003665/2023-20, resolve:

Art. 1º Ratificar a Portaria nº 102, de 11 de agosto de 2023, que fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano GDF SAÚDE, conforme deliberação do colegiado na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, ocorrida no dia 10 de outubro de 2023, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 21, da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2023 p. 54, col. 1