SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"VI - os servidores JORGE ERNANI MARINHO SANTOS e LUCIANA SOARES CARREIRO, Coordenadores da Subsecretaria da Receita".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2020 p. 38, col. 2