(revogado pelo(a) Portaria 42 de 09/07/2019)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, Parágrafo Único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019 e Decreto º 39.718 de 19 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II - Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Subsecretário de Apoio ás Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V - Subsecretário de Relação com o Setor Produtivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VI - Subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IX - Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
X - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XI - Chefe da Unidade da Junta Comercial do Distrito Federal;
XII - Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XIII - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XIV - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XV - Subsecretário de Articulação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
XVI - Subsecretário de Planejamento, Projetos e Convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será coordenado pelo (a) Secretário da SDE, e na sua ausência, e pelo (a) Chefe de Gabinete GAB/SDE.
§ 2º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SDE para participarem das reuniões.
§ 3º O Comitê poderá reunirse em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 5º Caberá à assessoria da Unidade de Controle Interno secretariar as reuniões.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 08/05/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 16, col. 1