SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 540, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XI e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o que dispõe na Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008 e com base no art. 271, inciso IV, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Publicar a tabela de que trata o limite máximo unitário, referente ao anexo único da Instrução nº 12 de 21 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

JAYME AMORIM DE SOUSA

ANEXO ÚNICO

LIMITE MÁXIMO UNITÁRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2016 p. 14, col. 2