SINJ-DF

PORTARIA Nº 272, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2022, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 212, de 28 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2022 p. 14, col. 1