(revogado pelo(a) Portaria 35 de 04/04/2017)
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 71, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014 e considerando o disposto pelo Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, instituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:
I - JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula nº 79.256-X, Representante da SUBGI;
II - HUMBERTO ADELINO DA SILVA, matrícula nº 27.416-X e LIANE VASCONCELOS DE ARAÚJO ANGOTI, matrícula nº 187.429-2 - Representantes da SUBCI:
II - HUMBERTO ADELINO DA SILVA, matrícula nº 27.416-X e RODRIGO RAMOS GONÇALVES, matrícula nº 187.432-2 - Representantes da SUBCI: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 196 de 23/08/2016)
III - DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4 - Representante da AJL:
IV - LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6 - Representante da SUTCS:
V - ANDERSON FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 268.278-8 - Representante da SUBTI:
VI - EUSTÁQUIO BORGES MAGALHÃES, matrícula nº 127.182-2 - Representante da OGDF:
VII - MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 43.118-4 - Representante da SUCOR:
VIII - LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2 – Arquivista.
Parágrafo Único: A Comissão será presidida pela servidora JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Comissão, segundo sua indicação expressa.
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/CGDF:
I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da CGDF;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.
Art. 4º Designar Grupo de Trabalho, diretamente subordinado à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituído pelos seguintes servidores:
I - EMMANUELA JORDANA MOTTA, matrícula nº 78.499-0;
II - LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6;
III - ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548-4;
IV - LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº174.776-2.
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho será presidido pela servidora EMMANUELA JORDANA MOTTA, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro do respectivo Grupo, segundo sua indicação expressa.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho, após aprovação desta Comissão Setorial, por intermédio e supervisão do presidente desta:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial;
IV - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e
V - observar e atender os prazos estabelecidos pela Comissão para o desenvolvimento das ações deliberadas;
Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, seja em qualquer suporte, da Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 55, de 27 de abril de 2011.
MARCOS TADEU DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 2 de 16/06/2016 p. 53, col. 1