(revogado pelo(a) Portaria 109 de 14/06/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e considerando o disposto pelo Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:
I - ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA, Presidente;
II - JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Representante da UAG, Membro;
III - ADRIANO LIMA DA COSTA, Representante da SUPCI, Membro;
IV - LUCIANA CRISTINA AGUIAR DE CARVALHO, Representante da SUTRA, Membro;
V - ALEXANDRA JOFFILY DE AZEVEDO, Representante da Controladoria, Membro;
VI - DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI, Representante da SUTCE, Membro;
VII - FLÁVIO CZORNEI, Representante da Corregedoria, Membro;
VIII - REJANE VAZ DE ABREU, Representante da Ouvidoria, Membro.
IX - GUILHERME MODESTO MELO, Analista de Sistemas, Membro.
Parágrafo único. O Presidente será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da CSAD, segundo sua indicação expressa.
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD/STC:
I – dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da STC;
II – desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim; e
IV – encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades – meio e fim.
Art. 4º Designar Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, constituída pelos seguintes servidores:
I – JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI, matrícula 78.491-5, Coordenador
II – EMMANUELA JORDANA MOTTA, matrícula 78.499-0;
III – ROSÁLIA SALDANHA BARBOZA, matrícula 156.978-3;
III – LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 93 de 10/08/2011)
IV – KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA, matrícula 174.547-6;
V – ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 174.548-4;
Art. 5º Compete à Equipe de Trabalho, após aprovação desta Comissão Setorial, por intermédio e supervisão do presidente desta:
I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV – propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V – fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial;
IV – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e
V – observar e atender os prazos estabelecidos pela Comissão para o desenvolvimento das ações deliberadas;
Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, seja em qualquer suporte, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fase corrente, intermediária e permanente;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 28/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 2 de 28/04/2011 p. 87, col. 1