SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 305, DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)

Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° A Câmara Legislativa do Distrito Federal adere institucionalmente ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2° A Mesa Diretora indicará parlamentar responsável pela adesão ao movimento, que assumirá a responsabilidade pelo andamento das ações constantes do Anexo I desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 68 de 12/06/2019)

Art. 2º-A Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.” (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

Art. 2º-B Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuem em defesa da mulher. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

§ 1º A escolha das homenagens é feita por comissão julgadora com a seguinte composição: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

II – Deputadas Distritais com mandato em vigência. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

§ 2º Podem ser convidados a participar da comissão julgadora: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

I – representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

II – ex-Deputadas Distritais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

III – pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta Resolução. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

ANEXO I

PROPOSTA DE PLANO DE AÇÕES ELESPORELAS

1. Fazer um evento de lançamento da adesão ao movimento, no prazo máximo de 60 dias a partir da entrada em vigor desta Resolução, convidando autoridades do Executivo local e do Judiciário, além de servidores e servidoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF a participarem.

2. Realizar campanha de adesão individual dos servidores do sexo masculino ao movimento Eles por Elas, incentivando-os a oferecerem suas vozes para o movimento.

3. Estabelecer sessões de treinamento e reuniões públicas sobre igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

4. Criar fórum de discussão entre servidores e servidoras para pensar medidas de redução da desigualdade entre homens e mulheres dentro da CLDF.

5. Organizar grupos de reflexão sobre temas que promovam o empoderamento das mulheres dentro da CLDF e no Distrito Federal.

6. Promover o movimento nos meios de comunicação disponíveis da CLDF, sejam eles on-line ou off-line.

7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e eventos para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)

(Republicado por conter incorreção o texto publicado no DCL n° 61, pág. 3, de 22/3/2019)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2019 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 3, col. 1