(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)
Dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A Câmara Legislativa do Distrito Federal adere institucionalmente ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 2° A Mesa Diretora indicará parlamentar responsável pela adesão ao movimento, que assumirá a responsabilidade pelo andamento das ações constantes do Anexo I desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 68 de 12/06/2019)
Art. 2º-A Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.” (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
Art. 2º-B Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuem em defesa da mulher. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
§ 1º A escolha das homenagens é feita por comissão julgadora com a seguinte composição: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
II – Deputadas Distritais com mandato em vigência. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
§ 2º Podem ser convidados a participar da comissão julgadora: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
I – representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
II – ex-Deputadas Distritais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
III – pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta Resolução. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÕES ELESPORELAS
1. Fazer um evento de lançamento da adesão ao movimento, no prazo máximo de 60 dias a partir da entrada em vigor desta Resolução, convidando autoridades do Executivo local e do Judiciário, além de servidores e servidoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF a participarem.
2. Realizar campanha de adesão individual dos servidores do sexo masculino ao movimento Eles por Elas, incentivando-os a oferecerem suas vozes para o movimento.
3. Estabelecer sessões de treinamento e reuniões públicas sobre igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
4. Criar fórum de discussão entre servidores e servidoras para pensar medidas de redução da desigualdade entre homens e mulheres dentro da CLDF.
5. Organizar grupos de reflexão sobre temas que promovam o empoderamento das mulheres dentro da CLDF e no Distrito Federal.
6. Promover o movimento nos meios de comunicação disponíveis da CLDF, sejam eles on-line ou off-line.
7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e eventos para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 346 de 06/06/2024)
(Republicado por conter incorreção o texto publicado no DCL n° 61, pág. 3, de 22/3/2019)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2019 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2019 p. 3, col. 1