SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 353 de 10/12/2024)

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Altera a Resolução nº 305, de 2019, que dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas – ONU para incluir previsão de realização de sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como de concessão de homenagens.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 305, de 2019, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, em datas definidas anualmente, conforme regulamentação da Mesa Diretora.”

“Art. 2º-B Fica autorizada a concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuem em defesa da mulher.

§ 1º A escolha das homenagens é feita por comissão julgadora com a seguinte composição:

I – Procuradora Especial da Mulher e respectivas Procuradoras Adjuntas;

II – Deputadas Distritais com mandato em vigência.

§ 2º Podem ser convidados a participar da comissão julgadora:

I – representante da Organização das Nações Unidas responsável pelo movimento ElesporElas;

II – ex-Deputadas Distritais;

III – pessoas de notório reconhecimento público pelo trabalho realizado em defesa da causa de que trata esta Resolução.”

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 305, de 2019, passa a vigorar acrescido do item 7, com a seguinte redação:

“7. Realizar sessões solenes, audiências e fóruns temáticos, bem como ações e eventos para concessão de homenagens a pessoas físicas e jurídicas que notória e publicamente atuaram em defesa da mulher.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 122, seção 1 e 2 de 07/06/2024 p. 3, col. 1