O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos VI, VII, VIII e XVII do art. 112 do Regimento Interno da CGDF (Decreto n. 39.824, de 15 de maio de 2019), resolve:
Art. 1º Serão divulgados, no Portal da Transparência (http://www.transparencia.df.gov.br), os andamentos dos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais em curso no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único: Na divulgação de que trata o caput deste artigo não ocorrerá nenhum tipo de identificação de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º Os presidentes das comissões ou os servidores designados para conduzir os procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria fornecerão, até o dia 15 de cada mês, os seguintes dados:
V - data do último ato relevante praticado;
VI - último ato relevante praticado.
§ 1º Entende-se por atos relevantes aqueles previstos nos arts. 35 e 50 da Instrução Normativa n. 4, de 2016.
§ 2º Não são considerados relevantes os atos de mero expediente ou de simples movimentação do processo.
Art. 3º As Subcontroladorias de Correição Administrativa, de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Transparência e Combate à Corrupção buscarão, em conjunto, a forma mais adequada de alimentação e divulgação, até o último dia útil do mês, dos dados referido no art. 2º desta Portaria.
§ 1º A divulgação de que trata o caput deste artigo manterá as informações veiculadas nos dois meses imediatamente anteriores.
§ 2º A divulgação dos dados referidos no art. 2º desta Portaria observará o modelo do Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 5, col. 2