SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Extingue o Núcleo de Recuperação de Ativos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, considerando a redistribuição das competências internas para as ações que visem à recuperação de ativos dos entes públicos distritais para a Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentença - PROEX/PGCONT, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Núcleo de Recuperação de Ativos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD.

Parágrafo único. Os procuradores que estavam designados para atuar no Núcleo de Recuperação de Ativos serão realocados nos outros núcleos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD pelo respectivo Procurador-Chefe.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 1º, I, da Instrução Normativa nº 1º, de 28 de abril de 2020, da Procuradoria-Geral do Contencioso.

HELOÍSA MONZILLO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 46 de 23/11/2020

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 46 de 23/11/2020 p. 3