Extingue o Núcleo de Recuperação de Ativos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, considerando a redistribuição das competências internas para as ações que visem à recuperação de ativos dos entes públicos distritais para a Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentença - PROEX/PGCONT, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Núcleo de Recuperação de Ativos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD.
Parágrafo único. Os procuradores que estavam designados para atuar no Núcleo de Recuperação de Ativos serão realocados nos outros núcleos da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD pelo respectivo Procurador-Chefe.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 1º, I, da Instrução Normativa nº 1º, de 28 de abril de 2020, da Procuradoria-Geral do Contencioso.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 46 de 23/11/2020
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 46 de 23/11/2020 p. 3