Formaliza os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Formalizar os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD a seguir:
I - Núcleo de Recuperação de Ativos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 18/11/2020)
II - Núcleo de Ações Repetitivas;
II – Núcleo de Litigância de Massa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 13/05/2022)
III - Núcleo de Ações de Trânsito; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 13/05/2022)
Art. 2º Os núcleos listados no art. 1º desta Instrução Normativa serão compostos por procuradores e servidores designados pelo Procurador-Chefe da PROCAD, observados critérios objetivos de quantidade e complexidade das ações que lhe sejam submetidas.
Art. 3º Todos os núcleos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa subordinam-se diretamente ao Procurador-Chefe da PROCAD, a quem compete distribuir-lhes as ações, observado o equilíbrio de cargas no caso de núcleos formados por mais de um procurador, aprovar modelos de petições e expedientes, sobretudo nos núcleos de tratem de demandas de caráter repetitivo, e definir estratégias de atuação, além do exercício das demais atribuições regulamentares e regimentais.
Art. 4º Os núcleos especializados de atuação contenciosa configuram mera organização estratégica da distribuição de cargas processuais, não resultando em alteração estrutural, permanecendo os procuradores lotados e servidores que lhes sejam designados lotados na PROCAD e subordinados diretamente ao respectivo Procurador-Chefe.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 22 de 08/06/2020 p. 2